Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1913; 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 118f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu nacionalidade portuguesa, indiciado no sumário de culpa e processado como incurso na Sanção do artigo 13 do Decreto nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal, acerca de moeda falsa no valor 200$000 réis. São citados o artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal, artigo 13 com referência ao artigo 10, lei 2110 de 1909. São citados também o Decreto nº 2110 de 1909, artigos 13 e 10, o Código Penal, artigo 13 e a Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O réu foi preso em flagrante depois de tentar passar a cédula falsa para a cafetina Regina Ekstin pelo pagamento de relações sexuais com a meretriz Rosa Flosen. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque reformou a sentença e julgou o réu inocente. A procuradoria inconformada com a sentença recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença e condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de prisão com agravante baseado no artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal. No artigo 39 estão descritas as circunstâncias agravantes: parágrafo 1, ter o delinqüente procurado a noite, ou o lograr ermo para mais facilmente perpetuar o crime. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, 1913; Ofício, 1913; Auto de Exame, 1913.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Magalhães, Raul de (delegado) (Assunto)
- Lessa, Mário Rodrigues da Fonseca (Assunto)
- Gabinete de Identificação e Estatística (Assunto)
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a. (Assunto)
- Delegacia de Terceira Entrância (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
7/5/2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Pedro 29/09/04 Flávia 17/01/05 Flávio 02/02/05 Gladys 09/03/05 Ribas 10/03/05 Patrícia Santiago 17/06/05 Alan 05/07/05