Os autores alegaram que prometeram vender o prédio e o domínio útil do terreno foreiro situado na Rua Aureliano Portugal, 389, nos tempos do formal de partilha de Antônio de Souza Barros, para José Loureiro e sua mulher, livre de qualquer imposto, salvo o foro devido à Mitra Arquipiscopal do Rio de Janeiro. Os impetrados não lavraram a escritura definitiva de compra e venda sem recolhimento prévio do Imposto de Lucro Imobiliário. Sabendo que a promessa de venda fora feita por escritura de 04/07/1961, o imóvel referido estaria isento de impostos. Os impetrantes pediram concessão de medida liminar contra a cobrança. O juiz de Direito denegou o pedido. No Tribunal Federal de Recursos os ministros unanimemente negaram o provimento. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1961; Custas Processuais, CR$ 1.954,00, CR$ 1.564,00, 1962; Decreto-lei nº 9330; Código Civil, artigo 43; Lei nº 3470 .
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1964              
                                    
                  
                  
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