SUCESSÃO DE BENS

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              40945 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes herdaram um imóvel de seus pais, e não conseguiram a lavratura de escritura até que o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário fosse efetuado. Contudo, os suplicantes alegaram que esta exigência feria seus direitos, pois o imóvel foi adquirido por herança. Assim, os autores requereram que a escritura definitiva de compra e venda fosse lavrada independente do pagamento do tributo. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida, agora a autora, recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Certidão de Transcrição de Imóvel, 1959; Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959, 1962; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 32392; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Decreto nº 36773 de 1955; Lei nº 3470; Advogado Jorge de Vasconcellos, Rua México, 90 / 307 - RJ.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública