Trata-se de processo crime relativo a um atentado subversivo em que foi vítima o General Potyguara. Além disso, o grupo autor do atentado também fez diferentes ameaças a diferentes autoridades, sob a liderança do réu Capitão de Mar e Guerra. Dentre as buscas houve a apreensão de explosivos. O promotor faz referência aos rumores que chegavam a Polícia que oficiais indiscipinados das Forças Armadas, em conluio com autoridades políticas e populares debelados conjuravam contra o Governo. A sentença prolatada não fora encontrada nos autos do processo. Conspiração Protógenes movimento subversivo militares movimento popular. anexo inquérito policial 1924; auto de busca e apreensão 1924.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaSUBVERSÃO
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A autora denuncia os réus como incursos na Lei 38 de 4/abril/1935, artigos 23 e 22. Afirma que os réus estavam, em uma reunião de caráter , popular no Teatro João Caetano de protesto contra a guerra, ditribuindo panfletos com propaganda para subverter a ordem política vigente, governo de Getúlio Vargas. Chamavam o governo de negocista e propagavam um governo popular, revolucionário, nacional. O comício foi realizado pelo Partido Socialista do Brasil contra a 2a. Guerra Mundial e o facismo, estando devidamente autorizada. Os panfletos estão no nome da Aliança Nacional Libertadora com Luiz Carlos Prestes à frente. Arthur Mattos tem 33 anos de idade, natural de Sergipe, estado civil casado e carpinteiro. Clovis Lima ou Claudio de Araujo Lima tem 25 anos, natural da Paraíba, solteiro e Agricultor. Nelson Alves tem 22 anos, solteiro e trabalhador no comércio. João Augusto tem 27 anos, solteiro e advogado. Todos são acusados de praticar o comunismo pela Delegacia Especial de Segurança Política e Social. Foi deferido o arquivamento do processo. Auto de Apresentação e Apreensão, 1935; Prontuário Seção de Segurança Social da Delegacia Especial de Segurança Política e Social, 1935; Folha Individual Datiloscópica, 1935; Folha de Antecedentes, 1934; Lei nº 38 de 1935.
1a. Vara FederalO impetrante era profissão advogado e pediu ordem de habeas corpus, conforme a Constituição Federal de 1934, artigo 111, a favor do paciente, que era de nacionalidade brasileira, de 34 anos de idade, estado civil casado, empregado do comércio, preso sem justa causa por ordem e à disposição do Chefe de Polícia, a bordo do navio presídio Pedro I. O paciente era filiado à Aliança Nacional Libertadora, partido político extinto por segurança nacional, com atividades extremistas. O paciente foi acusado de ser comunista agitador, suspeito pelo movimento comunista de 27/11/1935, no Nordeste. Foi julgado improcedente o pedido. Constituição Federal, artigos 113 e 175.
3a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente brasileiro, com 21 anos de idade, estado civil solteiro, preso na colônia correcional de Dois Rios, de acordo com a Constituição Federal, artigo 113. O paciente foi preso por motivo de segurança pública e em conseqüência do estado de sítio sob acusação de ter participado de um surto revolucionário irrompido no país. A polícia civil alega que o paciente estava incluso na Consolidação das Leis Penais, artigo 294 parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente de julgar o caso.
3a. Vara Federal