Os autores, todos funcionários públicos, estão lotados na Divisão de Defesa Sanitária Animal, repartição pertencente ao Ministério da Agricultura. Pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958 foi fixado um novo nível de salário mínimo. A Lei nº 3531, de 19/01/1959 concedeu aos servidores da União Federal um abono provisório no valor percentual de 30 por cento sobre os vencimentos e salários. Contudo, os suplicantes não tiveram seus vencimentos reajustados até o nível do salário mínimo do trabalhador, e sobre este reajustamento, o aumento dos 30 por cento. Assim, os autores propuseram uma ação ordinária a fim de que o Ministério da Agricultura lhes pagassem os vencimentos na base de 30 por cento sobre CR$ 6.000,00. O chefe substituto Julio Dalloz admite não ter procedência, o que pleiteiam os autores. Procuração 2, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1960; Parecer n. 583, 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaSREVIDOR PÚBLICO CIVIL
2 Descrição arquivística resultados para SREVIDOR PÚBLICO CIVIL
O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetrou contra atos Sr. diretor do serviço do pessoal do Ministério da Agricultura, conforme a Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante alega também que a autoridade impetrada não tomou providencia quanto a incorporação do valor correspondente a 30 por cento sobre aumentos e reajustes de vencimentos no vencimento do impetrante. Este mandado de segurança foi agravado pelo Tribunal Federal de Recursoso juiz negou a segurança, a parte concedeu a outros. Os vencidos apelaram ao TFR, que foi provido . Cópia: Jornal Diário Oficial, 13/07/1962, 27/02/1963, 21/02/1964; Procuração 6, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964; Custas Processuais, 1964; Cópia: Jornal Diário da Justiça, 26/06/1964; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 4019, de 20/12/1961; Decreto nº 807, de 1962; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 4242, de 17/07/1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública