O impetrante, cidadão brasileiro, à cidade de Niterói, estado do RJ , impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados pelo Município de Itaperuna - RJ mandados ao 3o. Regimento de Infantaria do Exército, servia no exército à Praia Vermelha. Não queriam servir no exército armado, pois isso se opunha a sua crença religiosa. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1900; Termo de Recurso, 1922; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 29, 19 e 3; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 113; Lei nº 1860 de 04/01/1908; Decreto nº 6497 de 08/05/1908, Decreto nº 3427 de 27/12/1917, artigo 110, Decreto nº 14397 de 1920, artigo 109.
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BR RJTRF2 9875
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4 - Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal