O impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.
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O impetrante, advogado com escritório na Rua do Rosário, 98 - RJ, requereu uma ordem de habeas corpus, em favor de seu irmão, empregado do comércio, residente na Rua Pereira de Siqueira, 89 a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria em sua liberdade individual, baseado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, havia sido sorteado para o serviço militar do exército, porém este não poderia entrar na lista dos conscritos por já ter a sua classe sido chamada anteriormente. A ordem impetrada foi denegada. Recorte de Jornal O Fluminense, 02/10/1924; Atestado, Companhia Italo-Brazileira de Cimento Armado, 1924; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 102, parágrafos 2o. e 3o. e artigo 144.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus preventivo aos cidadãos brasileiros que se achavam ameaçados na liberdade pessoal pelo sorteio militar anunciado no edital da Capitania do Porto, a fim de preencherem as fileiras da Armada Nacional. Todos os pacientes eram foguistas de diversas lanchas, navios e embarcações da marinha mercante nacional. Foram citadas as Constituição Federal, artigo 86, Código Penal, Código Penal da Armada e Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, da marinha. Pedido procedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/07/1903 e 03/01/1904, Jornal do Brasil, 22/11/1903.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente alegava que estava sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte da Junta de Alistamento e Sorteio Militar. O paciente disse que foi contemplado no sorteio militar no Distrito de Santa Rita, onde já havia trabalhado em uma casa comercial, todavia no momento que foi contemplado o paciente estava trabalhando na Fármacia do Povo na cidade de Niterói. O alistamento foi ilegal visto que, ele não se encontrava no distrito de sua residência. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. É citado o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11922. Certidão de Nascimento 3, 1921, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/08/1924; Certificado de Despacho; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Nicanor Pereira Couto para isentá-lo do serviço militar, já que o paciente era domiciliado no Estado de São Paulo há mais de 2 anos e foi sorteado pela junta da capital federal. Certidão de Nascimento, 1902; Decreto nº 14397 de 1820.
UntitledO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, Carlindo Antunes Pedroso, sorteado para serviço militar. Alegou que na época do sorteio, o paciente era menor. alistamento militar, exército. A ordem impetrada foi concedida. O juiz recorreu da sua sentença para o STF que a confirmou. Certidão de Nascimento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1902, 10a. Pretoria de São Cristóvão; Jornal Diário Oficial, 20/09/1923; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
UntitledO impetrante (advogado) com ecritório à Rua da Alfândega, 72, fundamentado na constituição federal art. 72§22 requer que seja impetrada uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, menor, afiem de que nçao seja o mesmo constrangido a prestas serviço molitar para que fi sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade, na forma do Acordam 7905 de 05/11/1921. e acordam 8616 de 31/07/1922. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, 5ª Pretoria Cível, Freguesia do Espírito Santo, 1923; Advogado José Pinto de Mendonça, Osmar Pinto de Mendonça; Constituição Federal, artigo 72 § 22.
UntitledO impetrante advogado fundamentado na constituição federal, art 72 par 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente operário a fim de que não seja o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para o que foi sorteado e incorporado, visto o mesmo estar do dito serviço por ser único arrimo de sua mãe viúva na forma do dec 15934 de 22/1/1923 art 124 no 1, e por não ter atingindo a maioridade na forma do acordãos 8616 e 8676 de 31/07/1922 e 2/10. o juiz concedeu a ordem impetrada. Certidão de Nascimento; Certidão de Óbito; Recibo.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar na classe de 1902, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era menor no momento do alistamento e sorteio. O paciente era empregado do comércio e estado civil solteiro. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 14.
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