O impetrante, estado civil casado, com idade de 27 anos e dois filhos menores, empregado no comércio, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para que alistado e sorteado em iminênciia de ser considerado insubmisso, visto o mesmo estar isento de tal serviço militar por ser o único arrimo de sua esposa e filhos, na forma do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 124 no. 4. menor Exército sorteio militar. A ordem de habeas-corpus foi denegada. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 111, 124.
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O impetranteadvogado fundamentado na Constiuição Federal art 72 par 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente fundidor gráfico, afim de que não fosse o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para que foi alistado, sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mãe viúva de 60 anos de idade que não recebe pensão ou montepio do Tesouro da Prefeitura, na forma do Decreto n° 14397 de 1920. Foi concedida a ordem impetrada. Certidão de Nascimento; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Recibo; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, por estar sendo compelido a incorporar no exército. O paciente alistou-se espontaneamente e foi sorteado no caso de insuficiência do contingente. Ele foi notificado a apresentar-se sob pretexto de ser insuficiente o alistamento. Alegou que verificada tal insuficiência, a circunscrição de recrutamento deveria fazer a chamada de novos alistados e, depois disso, recorrer às classes anteriores. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Processo julgado prejudicado em vista do não comparecimento do paciente à audiência marcada. Certidão de Nascimento 3, 1923 e 1924; Notificação de Sorteado, 1924.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Francisco de Oliveira, incluído no serviço militar do Exército no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. Esquadrão, baseado no código do processo criminal, artigo 340. O paciente alegou ser arrimo de família. Este era pedreiro, estado civil solteiro. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 11.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar do Exército pelo Distrito Federal, em Jacarepaguá, na classe de 1901. O paciente alegou, porém, ser arrimo de sua irmã, mulher estado civil solteira, Julia Ribeiro. Pedido deferido. Certidão de Óbito, Escrivão e Tabelião Joaquim Gemini Soares, Nova Iguaçu - RJ; Decreto nº 14397, de 09/10/1920, artigo 110.
UntitledO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, empregado na Companhia do Porto e residente na Rua Assunção, 86, Rio de Janeiro, alegando que este estava ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade. O autor alegou que o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra o intimou para ir ao 8o. Distrito de Alistamento Militar da 1a. Circunscrição de Recrutamento da 1a. Região Militar, a fim de o paciente ser incorporado às fileiras do Exército. O autor colocou, porém, que o paciente era único arrimo de sua mãe viúva e seus irmãos menores. Este baseou-se no Decreto n° 14397 de 09/10/1920. O juiz concedeu a impetrada ordem de habeas corpus, já que o paciente era o único arrimo de suas irmãs. Notificação de Sorteio de Alistamento Militar; Recorte de Jornal, Diário Oficial; Recibo de Aluguel; Recibo de Armazém.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus. Recibo de Aluguel.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar, já que foi sorteado em um município diferente daquele no qual residia. O pedido foi indeferido. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a decisão em 1a. instância. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Regimento do Serviço Militar, artigo 36, Lei nº 14397 de 1920, artigo 46.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de isentar-se do serviço militar por ter sido sorteado quando ainda era menor.sorteio militar. O juiz indeferiu o pedido do recurso, condenando o impetrante nas custas. Constituição Federal, artigo 72 § 22.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de John Hartley, nacionalidade inglesa, profissão dentista, 22 anos de idade, estado civil solteiro por considerar ilegal a ameaça de prisão sob fundamento de insubmissão ao serviço militar. Tendo o paciente optado pela nacionalidade do pai, nacionalidade inglesa, desconsiderou tal obrigação. O juiz denegou o pedido. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 97, Decreto nº 15934 de 22/01/1928, Constituição Federal, artigo 69.
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