O impetrante, 28 anos de idade, residente à Rua do Rosário 28, Estação São Francsico Xavier empregado diarista na Estrada de Ferro Central do Brasil, estado civil casado, requereu que fosse impetrada um ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que estava isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa, nos termos do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. Foi concedida a ordem impetrada para que o paciente fosse excluído do serviço militar ativo em tempo de paz, enquanto durasse sua situação. O juiz recorreu de oficio ao SupremoTribunal Federal,que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida. Montépio dos Empregados Municipais do Districto Federal, 1924; Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto Jose de Freitas da 6ª Pretoria Cível, São Cristóvão, 1896; Certidão de Casamento, Escrivão Pinto de Mendonça do Registro Civil da 6ª Pretoria Cível, Freguezia do Engenho Novo, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo do Armazém Progresso, 1924; Recibo da Padaria Lusitana, 1924.
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O impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que foi sorteado para o serviço Militar, fundamentada na Constituição Federal artigo 72. Alega que o paciente é estado civil casado e tem uma filha mulher e menor da qual é o único arrimo. O paciente estaria amparado pelo Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. O juiz concedeu o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, 3º Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Listas de Mantimentos, Armazém Primo, 1924; Lista de Medicamentos, Farmácia Bom Retiro, 1924; Nota Fiscal, Panificação Campista, 1924, Açougue Flor da Aldeia Campista, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledPedido de habeas-corpus em favor do paciente que fora chamado pelo sorteio militar na classe de 1902 pelo Alistamento militar. Era arrimo de família e trabalhava no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 124, número 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15937 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada para que no tempo de paz o mesmo paciente fosse dispensado do serviço, enquanto perdurasse a situação em que se encontravam. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem pedida. Mencionando que desde que entrou em vigor, o Decreto nº 17231A de 26/02/1926, a competência para o habeas corpus desta natureza é do Supremo Tribunal Militar. Notificação do sorteado, 1a. Circumscripção de Recrutamento do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledIvan foi sorteado para o Exército e incorporado ao 3o. Regimento de infantaria. Alegou que era o único arrimo de família, de acordo com o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124. Trabalhava como profissão ajudante de carroceiro da Cia. de Transporte de Mercadorias e Mudanças. O pedido foi deferido. sorteio militar.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Francisco de Oliveira, incluído no serviço militar do Exército no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. Esquadrão, baseado no código do processo criminal, artigo 340. O paciente alegou ser arrimo de família. Este era pedreiro, estado civil solteiro. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 11.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar do Exército pelo Distrito Federal, em Jacarepaguá, na classe de 1901. O paciente alegou, porém, ser arrimo de sua irmã, mulher estado civil solteira, Julia Ribeiro. Pedido deferido. Certidão de Óbito, Escrivão e Tabelião Joaquim Gemini Soares, Nova Iguaçu - RJ; Decreto nº 14397, de 09/10/1920, artigo 110.
UntitledO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, empregado na Companhia do Porto e residente na Rua Assunção, 86, Rio de Janeiro, alegando que este estava ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade. O autor alegou que o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra o intimou para ir ao 8o. Distrito de Alistamento Militar da 1a. Circunscrição de Recrutamento da 1a. Região Militar, a fim de o paciente ser incorporado às fileiras do Exército. O autor colocou, porém, que o paciente era único arrimo de sua mãe viúva e seus irmãos menores. Este baseou-se no Decreto n° 14397 de 09/10/1920. O juiz concedeu a impetrada ordem de habeas corpus, já que o paciente era o único arrimo de suas irmãs. Notificação de Sorteio de Alistamento Militar; Recorte de Jornal, Diário Oficial; Recibo de Aluguel; Recibo de Armazém.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus. Recibo de Aluguel.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar, já que foi sorteado em um município diferente daquele no qual residia. O pedido foi indeferido. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a decisão em 1a. instância. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Regimento do Serviço Militar, artigo 36, Lei nº 14397 de 1920, artigo 46.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de isentar-se do serviço militar por ter sido sorteado quando ainda era menor.sorteio militar. O juiz indeferiu o pedido do recurso, condenando o impetrante nas custas. Constituição Federal, artigo 72 § 22.
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