O impetrante advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, visto o primeiro ser residente em São Cristóvão sendo alistado e sorteado pelo distrito do Méier, e o segundo paciente ser isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa e filho menor, na forma do Deceto n° 15934 de 22/1/1923 art. 124 no. 6 e Regulamento Militar art 124 no. 6. O juiz concedeu a ordem impetrada. soretio militar alistamento mlitar. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo.
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes José Francisco Alves de 24 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, analfabeto; João Balbino da Cruz, 20 anos, casado, trabalhador e José Alberto Guimarães, 20 anos, solteiro, analfabeto. De acordo com o sorteio militar, requereram habeas corpus para receberem baixa do serviço militar ativo, visto que já haviam concluído o tempo de serviço. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9 e 11, letra A, o Decreto nº 17231 de 1926, Lei nº 221 de 1894, artigo 23; Código Penal, artigo 180, Lei nº 4907 de 1925, artigo 6, Constituição de 1891, artigo 34, número 18, 2o. e 7o. parágrafos. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o STF, que confirmou a concessão da ordem, pois estava provado que os pacientes cumpriram a obrigação.
UntitledSylvio de Moreira Santos, profissão advogado, requereu o habeas corpus preventivo do paciente, baseado na Constituição Federal, artigo 72 §22. Segundo o autor, o paciente corre iminente perigo de sofrer violência ou coação ilegal por parte de autoridades militares. O paciente foi sorteado para servir o Exército, cujo pedido de isenção lhe foi negado. Este pedido serve ao fato de o paciente ser o único filho varão de mulher, estado civil viúva, Francisca Valentim de Oliveira Santos, com a Lei nº 3918 de 1919. Sua mãe e irmãs menores e solteiras dependem dele para sobrevivência. Serviço militar, sorteio militar. O Juiz concedeu a ordem e recorre de ofício do STF. O STF, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. Taxa Judiciária, 1920; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1920.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que havia sido sorteado para serviço militar e incorporado como insubmisso no 2º Regimento de Infantaria. O impetrante alegou que o paciente tinha, quando fora alistado, a idade de 31 anos. Decisão do Supremo Tribunal Federal STF alistamento militar. Jornal Diário Oficial, 06/02/1920; Registro de Nascimento, Registro Civil do 1º Distrito Municipal de Vassouras, Escrivão Viriato Moreira, 1920.
UntitledO advogado Alberto Jose do Amaral, fundamentado na constituição Federal, art. 72§22 requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro e único arrimo de sua mãe mulher vipúva Orminda Dutra de Gouveia, domicialiada na Parahyba do Sul, Rio de Janeiro. O paciente foi sorteado para o serviço militar e apresentou-se, sendo incorporado na 5a Copanhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de infantaria exércioto nacional. STF confiro a sentença recorrida. Certião de Óbito, 1920, Escrivão Manoel Pereira da Costa, Paraiba do Sul; Constituição Federal. artigo 72 § 22; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigos 60, 76 e 134.
UntitledO impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, alegando que este fora sorteado, considerado insubmisso ilegalmente e incorporado ao 1o. Grupo de Obuzes, classe diversa a que pertencia. Requereu, portanto, que fosse declarada nula sua incorporação ao Exército. O juiz Olumpio de Sá e Albuquerque concedeu a ordem de habeas corpus, e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, 1º Distrito de Nova Friburgo, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1920; Jornal Diário Oficial, 08/01/1919.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor paciente. Ele fora sorteado para o serviço militar e se apresentou, sob pena de insubmissão. Foi incorporado à 6a. Companhia do 1o. Regimento do quartel na Villa Militar do Distrito Federal. Acontece que o paciente era responsável arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e pela 2a. vez casada, com José Otero, ambos idosos e dependentes do paciente. Ele exerce a profissão de professor de música e funcionário da Câmara Municipal. O juiz indeferiu o pedido . O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. Jornal Sapucaia, 14/03/1920; Traslado de Certidão de Casamento, Oficial Alfredo Teixeira de Carvalho, Secretaria da Câmara Municipal de Sapucaia, Comarca de Sapahyba do Sul, 1920; Recibo, Farmácia São José, 1920, Padaria Central de Vergolino de Souza Campos, 1920; Imposto de Sello por Verba, Rendas do Estado do Rio de Janeiro, 1920; .
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