Item documental 0017 - “Sobre inconstitucionalidade de regra jurídica com retroeficácia e ilegalidade de decreto do Poder Executivo”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0017

Title

“Sobre inconstitucionalidade de regra jurídica com retroeficácia e ilegalidade de decreto do Poder Executivo”

Date(s)

  • 11/02/76 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“Este parecer se refere as empresas Rovijoe S.A. e Cyrel S.A., junto a particulares, adquiriram uma gleba de 73.835 m² no Jardim Marajoara, Santo Amaro (SP), com o objetivo de erguer nove edifícios residenciais, prevendo áreas verdes e recreativas. Além da dessa gleba, obtiveram outros terrenos por meio de financiamentos, contando com advogados e economistas para estruturar o projeto. Após várias alterações para atender exigências de Prefeitura São Paulo enfrentaram demora ilegal na apreciação do pedido de aprovação. Inicialmente, a Lei Municipal n. 7.805/1972 permitia o empreendimento, mas, em 24/12/1973, a Lei n. 8.001 incluiu a área na ‘Zona Um’, restringindo construções a casas unifamiliares. Contudo, o art. 48 dessa lei respeitava a Constituição, garantindo que projetos já protocolados seguissem a legislação anterior (Zona Dois, com permissão para edifícios). Apesar disso, o Decreto n. 12.209/1975 determinou análise conforme a legislação vigente, e a Coordenadoria de Planejamento indeferiu o pedido em 12/09/1975, após longa espera. Para Pontes de Miranda, a Prefeitura violou direitos constitucionais e legais dos proprietários, cabendo o uso do mandado de segurança para assegurar o direito líquido e certo à aprovação do projeto.”

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      Note

      Parecer N. 032

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          Sources

          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

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