O autor, estado civil casado, Extranumerário- Varejeiro do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, requereu uma licença especial, na forma de Lei nº 1711 de 1952 artigo 116. Alegou que a cada 10 anos de exercício efetivo os funcionários públicos civis tinham direito a 6 meses de licença. Assim, requereu a sua licença pelo período trabalhado em 1948 e 1958. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Procuração Tabelião Joaquim Mendes de Souza - Rua Buenos Aires,47 - RJ 1961; Portaria nº 77 de 1960 referente a admissão de cargo; Lei nº 1711 de 1952 artigo 116; Lei nº 1765 de 1952 artigo 13; Decreto nº 240 de 04/02/1938; Lei nº 8463 de 1945 artigos 41,42; Decreto nº 38.204 de 03/11/1955; Lei nº 2284 de 1954 artigo 232 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaSEVIDOR EXTRANUMERÁRIO
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32444
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Dossiê/Processo
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1961; 1972
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública