Os impetrantes são todosfuncionários da Marinha, que impetraram o secretário geral do Ministério da Marinha por terem seus direitos violados por este. O direito em questão é assegurado pela lei 3.780 que dialoga com o direito do ofício de progressão horizontal: um aumento trienal em seus vencimentos. Tal progressão não estava sendo paga, automaticamente, transgredindo a lei supracitada, que garante o pagamento. O impetrado é convidado a prestar depoimento acerca do caso, obedecendo o prazo legal dessa convocação. O mandado de segurança impetrado contra o secretário geral em questão deve ser enviado para a União Federal. Autos arquivados sem julgamento do feito. contra cheque novembro de 1962 Ministério da Marinha; 2 procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ 1962; Constituição Federal, artigo 141, § 24; lei 1.533 de 1951; lei 3.780 de 1960 .
Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda PúblicaSERVIDORPÚBLICO
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42103
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública