O impetrante requereu uma ordem de hebeas corpus em favor do paciente alistado em 1922 no 10o. distrito. O paciente, porém, foi sorteado quando tinha somente 20 anos, na classe de 21 anos, seu alistamento no serviço militar do exército seria, assim, ilegal. O impetrante baseou-se na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida . Certidão de Nascimento do réu.
UntitledSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O autor, do 47o. Batalhão de Caçadores, sediado na cidade Manaus, estado do Amazonas, propôs ação contra a ré, nos termos da lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, para anular a decisão pela qual o Ministro da Guerra, indeferindo requerimento do autor, negou a contagem de antiguidade e os acessos que a lei nº 4067 de 16/1/1920, artigo 2 lhe assegurava. Julgada por sentença a desistência da ré. Procuração, Tabelião Raymundo Monteiro, Manaus, AM, 1922; Jornal Diário Oficial, 26/10/1921; Lei nº 1351 de 16/1/1920, artigo 2o.; Lei nº 1143 de 1861, artigo 5o.; Lei nº 1348 de 12/7/1905.
UntitledO autor era major reformado das Brigada Policial do Distrito Federal, profissão médico e sofreu reforma compulsória por força do Decreto de 15/5/1918 nos termos do Regimento art. 51 anexo ao Decreto no. 12014 de 29/03/1916, já tendo protestado, tal ato feria-lhe direito adquirido, já havendo pedido promoção ao posto imediato. Após discorrer sobre a ilegalidade de sua reforma e a relação com os oficiais do Exército, pediu nulidade do decreto que o reformou, com pagamento de todos os vencimentos, juros, custos, direitos das diferenças da promoção ao posto de major médico efetivo e não reformado, com antiguidades. Deu à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. O autor pediu embargos de nulidade do processo e do julgamento que são aceitos pelo SupremoTribunal Federal. Protesto em anexo; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1917, 1923; Termo de Protesto, 1918, 1923; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/05/1918, 02/06/1918, 08/06/1918; Carta Patente, 1918; Certidão, Tabelião Ibrahim Machado; Termo de Apelação, 1928; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 107; Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 3 e 11; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52; Lei nº 720 de 28/09/1853; Decreto nº 958 de 06/11/1890, artigo 297; Decreto nº 1263 A de 10/02/1893, artigo 11; Lei Orçamentária de 29/12/1900; Decreto nº 4272 de 11/12/1901; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Decreto nº 193 A de 30/01/1890, artigo 1.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus para que o paciente não prestasse o serviço militar para o qual foi sorteado, já que o sorteio ocorreu no distrito de Santa Tereza e ele morava na Rua do Catete, Glória, nos termos do Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 47. O juiz concedeu a ordem, recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924; Certificado de Nascimento, 1919; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 06/08/1924; Decreto nº 848, artigo 45; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 353; Acórdão nº 3305 do STF.
UntitledO impetrante requer a ordem a seu favor para não continuar no serviço militar, já que foi sorteado quando ainda era menor. Ordem concedida sem prejuízo de alistamento regular. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, Freguesia da Glória e Coração de Jesus, 1902; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar na classe de 1902 e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que, na época, o paciente era menor. Ordem concedida, sem prejuízo do alistamento regular do paciente. Juiz recorreu de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Tabelião Lino Moreira, 1902; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 143.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era casado desde 1916 e único arrimo de família de esposa e filhos. O juiz concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao STF que acordou negar provimento. Notificação do Sorteado, 1921; Montepio dos empregados municipais, 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército. Este havia sido sorteado para o serviço militar do Exército pela 1a. Circunscrição de Alistamento, 21o. Distrito de Jacarepaguá pela classe de 1898, porém pertencia à classe de 1897. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119 e julgada prejudicada a ação em relação ao segundo paciente, Manoel Souza, devido ao disposto no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370. Houve recurso, o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença . Notificação do Sorteado, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/08/1924; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, 23 anos de idade, residente na Rua Senador Alencar, 190, sorteado militar, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que na inspeção médica foi julgado incapaz e mesmo assim foi incorporado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex officio ao STF, este acordou confirmar a sentença do juiz. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 107, parágrafo 4o., Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 121, parágrafo 4o.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, marítimo, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era menor no momento do alistamento e sorteio. O paciente estava isento conforme a Lei nº 11505 de 04/03/1915, artigo 437, segundo a qual os indivíduos que eram matriculados na Capitania do Porto, ficavam sujeitos ao serviço militar, não no Exército, mas na Armada Nacional. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida.
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