SERVIDOR PÚBLICO MILITAR

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              6322 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar com escritório ao número 37 da Rua Visconde do Rio Branco, sala 5 cidade do Rio de Janeiro, pede habeas corpus para o paciente escrevente juramentado da Terceira Pretoria Criminal, que foi sorteado militar no Segundo Regimento de Artilharia Montada. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto nº 15932 de 1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 21/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/11/1925; Certificado Escrivão Carlos Cupertino do Amaral Terceira Pretoria Criminal do Distrito Federal; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              7548 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente requereu que fosse anulado seu alistamento militar já que foi sorteado para um distrito que não era o da sua residência. Ele tinha 21 anos idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio. A ordem impetrada foi denegada. Foi citado o Decreto Municipal nº 1165 de 31/10/1917. Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1925.

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              12952 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar. Alega que é o único arrimo de seus pais doentes e velhos e, portanto, deveria ser isento em tempos de paz. Processo inconcluso. Jornal Diário Oficial, 09/10/1925.

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              6320 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, juntamente com Cuplo Vieira, Manoel Rodrigues de Oliveira, João Vianna, Alexandre Rosa, Theotolino Pereira, Emílio Balthazar, André Siller, Octávio José da Silva e Manoel Costa foram sorteados para o serviço militar e incorporados em 1924. Estes já haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram profissão lavradores, operários e carpinteiro. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada em favor de João Vianna e de Emílio Balthazar e concedeu a ordem a pedido em favor dos outros pacientes. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Votaram contra os ministros Arthur Ribeiro de Oliveira, Geminiano da Franca Hermenegildo Rodrigues de Barros e Edmundo Muniz Barreto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              7949 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de pedido de homologação de quitação da indenização no valor de 1:125$000 réis por acidente de trabalho sofrido pelo operário quando trabalhava na Ilha das Cobras. Foi citado o artigo 7o. alínea d do título IV da lei de acidente de trabalho. O juiz deferiu o pedido. profissão. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1925; Termo de Quitação, 1927.

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              8988 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no Exército Nacional em um dos regimentos de cavalaria em São Cristovão. O paciente já havia sido alistado em Villa de São Pedro de Itabapava, no estado do Espírito Santo, quando tinha 21 anos de idade. Agora, com 30 anos, foi novamente sorteado. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Decreto nº 12790 de 1918, artigo 53.

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              6307 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor do paciente ique foi incorporado ao serviço militar em julho de 1924. Já havia sido concluído o tempo de serviço, por isso requereu habeas corpus ex-ofício. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.São citados os Constituição Federal de 1891, artigos 72, parágrafo 22, Decreto nº 15 de 22/01/1923, artigos 9 e 11 que baixou o regulamento militar do exército. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do caso. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              9778 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, 20 meses. O juiz concedeu a ordem impetrada. Houve recurso e o STF acordou conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a ordem por incompetência do juiz recorrente à vista do código judiciário militar vigente na época.

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              21033 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores serviam na Marinha de Guerra, no corpo de sub-oficiais, e foram presos, sob acusação de participarem da Conspiração Protógenes. Tendo se sujeitado a exame, deveriam ser considerados funcionários do quadro permanente, e mesmo tendo sido absolvidos, foram demitidos sem processo, por ato violento e arbitrário do Ministro da Marinha J. P. da Veiga Miranda, ficando presos, estando durante o estado de sítio. Pediram reintegração, com vantagens, vencimentos, juros e custas. Sem sentença. Protesto, 1925; Procuração, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1924, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1924; Termo de Protesto, 1924, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1927; Carta de Nomeação, 1922, 1923; Carta de Transferência, 1924.

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