O autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento. Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/05/1913, 15/04/1913, 02/10/1912, 13/04/1912, 16/02/1912 e 13/05/1913; Taxa Judiciária, valor 128$000 reis, 1915; Demonstrativo de Conta, 1915; Procuração, Tabelião Calor T. G. Guimarães, 1913; Custas Processuais, valor 95$000 réis, 1915; Lei nº 1617 de 30/12/1906, Decreto nº 9080 de 1911, Lei nº 2356 de 31/12/1910.
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O autor requereu o cálculo, com juros da mora e custas, do valor em que a ré foi condenada a lhe restituir, assim como o cargo de agente dos correios da cidade do Carmo, estado do Rio de Janeiro. A petição inicial se referia à demissão do autor que contava com mais de 10 anos de serviço público. O autor fundamentou-se no regulamento de 10/02/1896, artigos 440 e 385 e pediu a anulação desse ato e o pagamento de seus vencimentos até a restituição do cargo. Juiz Raul de Souza Martins. Foi deferido o requerido, após ter sido realizada a reformulação da conta. Houve agravo, que o STF acordou dar provimento, para ordenar que o juiz a quo reformasse a decisão agravada. Procuração, Tabelião J. S. de Abreu, Cidade do Carmo, 1912; Termo de Protesto, 1912; Termo de Apelação, 1915; Termo de Agravo, 1921; Código Civil, artigos 1064, 2061 e 960; Lei nº 3454 de 1918, artigo 97, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 506, 715 e 691.
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