Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e exercem a profissão de tesoureiros-auxiliares de 1a. categoria são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Após terem sido excluídos do plano de classificação de cargos da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 61, foram beneficiados pela Lei nº 3826, de 23/11/1960, que concedia um reajuste de 44 por cento sobre os vencimentos, e pela Lei nº 4069, de 11/06/1962, que concedia um aumento de 40 por cento calculados sobre os vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora ignorou as referidas leis. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes requerem a ordem que autoriza o pagamento dos acréscimos estabelecidos pelas leis citadas. Foi homologada a desistência. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1963; Jornal Diário da Justiça, 10/12/1963; Lista de Admissões como Especialista Temporário, 1962; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4061, de 1962; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Lei nº 3205, de 15/07/1957; Lei nº 3826, de 1960; Lei nº 403, de 1948.
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37019
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública