SERVIÇO PRESTADO

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              BR RJTRF2 6077 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, juntamente com João Maurício de Mello, Lázaro Pinto da Roza, Bernardino Clemente, Leonardo Segoria, Juan Torres, Manoel Camano, Manoel Gonçalves, José Carvalho, João Baptista dos Santos, Ventura Casado Ferreira, Hemo Genes Galloulckydie, Astrogildo Julião Campos, Luiz Martins, Genésio José de Sousa, José João Januário, Manoel Alves de Tainhota, Joviniano de Sousa, Manoel Domingos Neves, Manoel Felízio de Carvalho, Alcides Corrêa de Freitas, Fortunato Carcamo, José Daniel, João Gonçalves e Ozéas Francisco de Oliveira, profissão: piloto, maquinistas, contramestre, carpinteiro, marinheiros, moço de convés, foguistas, carvoeiros, paioleiro, comissário e cozinheiro. Estes foram contratados em 1915 no Porto de Paranaguá, estado do Paraná, para fazerem parte da tripulação do navio Santos, de propriedade do suplicado, comandante do mesmo. O dito vapor acabou sendo penhorado por Henrique Palm e vendido em leilão, tornando-se os suplicantes credores do suplicado no valor de 23:281$518 réis, relativos às soldadas vencidas na última viagem. São citados o Regulamento nº 737, artigos 150 e 708, o Código Comercial, artigo 564 e o Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 109 e 110. A ação foi julgada nula. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/06/1916; Recibo da Imprensa Nacional, 1916 ; Taxa Judiciária, 1916; traslado de documentos sem identificação, 1915; Lista de Custos Processuais, 1916.

              Sem título
              BR RJTRF2 29615 · 4 - Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, sociedade comercial, com sede na Avenida Presidente Vargas, 642, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de serviços que executou na linha Oeste São Paulo-Campinas ao largo da Via Anhanguera, em proveito do Departamento de Correios e Telégrafos. A ação se baseava no Código de Contabilidade, artigo 78. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso.

              Sem título