O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público que tendo sido sorteado para o serviço militar fora incorporado no Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha e combatido os revoltosos do estado de São Paulo em 1924 e de outros estados do Norte. Na data de seu alistamento o paciente ainda era menor, tendo prestado serviço ainda com vinte anos de idade. Terminado o prazo de serviço, solicitou a sua reserva. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e o artigo 45 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
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O impetrante, residente na cidade de Niterói, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requer a ordem para que o paciente não preste o serviço militar, já que foi sorteado para distrito diverso do que mora. Foi concedida a ordem sem prejuízo de poder o paciente ser alistado de modo regular. O juiz recorreu de ofício ao Supremp Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Título de Eleitor, Comarca de Niterói, 1916; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 1a. Circunscrição de Niterói, 1895.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que estes haviam sido sorteados para exercerem o serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa do Exército, devido às suas classes não corresponderem as datas de nascimentos. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 16116 de 31/07/1923. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denegou o provimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração da Prefeitura de Campos - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Cartório da 6a. Pretoria Civil; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militares, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto terem sido um sorteado e alistado por classe diversa e outro para prestar tal serviço em distrito diverso de sua residência. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão recorreu ex-ofício para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento 2, 1a. Circunscrição de Niterói, 1902, Barra do Piraí, 1904.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente, casado empregado do comércio, que possuía três filhos menores e foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem pedida foi concedida. Sendo os autos submetidos à avaliação do Egrégio Tribunal, este negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. Havia jurisprudência do STF que homens de estado civil casados antes de 1921 e com filhos menores estavam dispensados do serviço militar ativo. É citado o Decreto nº 15394 de 1923, artigo 124 parágrafo segundo in fine. Traslado de Procuração, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento 4, 1923, s/d, 1919, 1925; Notificação de Sorteado, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Certificado 2, 1925.
UntitledO paciente, estado civil solteiro, estudante de engenharia requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército, sendo o seu alistamento militar e sorteios nulos, já que o paciente era menor. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Sentença confirmada pelo STF. São citados o Decreto nº 14397 de 1920 e o Decreto nº 934 de 22/01/1923. Auto de Qualificação 2, 1925 e 1924; Jornal Diário Oficial, 14/12/1924, 21/11/1924 e 23/11/1924.
UntitledO impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para que não servisse o serviço militar, visto que foram alistados para distritos diferentes de suas residências. O juiz concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1923; Certidão de Nascimento 2, 1924.
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