SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 12974 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem de habeas corpus para que o paciente, pescador sorteado para o serviço militar na classe de 1923 não servisse ao Exército, já que passou pela inspeção de saúde e foi julgado incapaz por faculdade visual. Juiz julgou se incompetente e condenou o impetrante nas custas. Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.

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              BR RJTRF2 3596 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era cidadão Brasileiro, vinte e três anos de idade, profissão empregado no comércio e requereu ordem de habeas corpus contra o constrangimento ilegal que sofria devido ao suposto delito de deserção do serviço militar. Havia este sido sorteado em 1923 e foi incorporado à Primeira Bateria Isolada de Artilharia da Costa. Tendo seu prazo para desincorporação expirado, requereu e foi concedida a ordem de habeas corpus. Assim, estava na iminência de ser preso, mesmo tendo a garantia de que não era mais militar. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz considerou que a ordem impetrada não estava devidamente instituída.

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              BR RJTRF2 7955 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois ele foi sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto ser arrimo de família. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, no. 4. O STF acordou negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei. Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/07/1925; Certidão de Nascimento 2, 7a. Pretoria Cível, 1925; Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Cível, 1925.

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              BR RJTRF2 2751 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente que havia sido sorteado para o exercício do Serviço Militar sendo incorporado no 2o. Batalhão do 1o. Grupo de Artilharia Pesada. Entretanto, o mesmo já havia concluído o seu tempo de serviço no Exército, e, portanto, requer a sua dispensa. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigos 115 e 118 e o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3188 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1924, para exclusão do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 do Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 3489 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, comerciário e sorteado para o serviço militar, sendo, porém, filho único de Mercedes de Castro Silva, estado civil viúva, tendo seu pai, Antonio Alvaro da Silva desparecido. Por sentença foi julgada a justificação para a produção dos devidos efeitos legais. É citado o Regimento do Serviço Militar artigo 124, incisos I e II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Procuração, 1925; Taxa Judiciária ,1926; Recorte de Jornal, 1926; Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Nota Fiscal da Mercearia Brasileira, 1925; Memorando do Ministério da Guerra 2, 1926.

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              BR RJTRF2 3666 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar, tendo sido incorporado ao 19o. Batalhão de Caçadores, porém sendo transferido, posteriormente, para o 1o. Regimento de Infantaria após um ano servindo naquele, estando, pois, o prazo de serviço concluído. O juiz concedeu a ordem impetrada e ainda mandou remeter a cópia ao Ministério da Guerra, para o seu devido cumprimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3758 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado como voluntário no 19o. Batalhão de Caçadores, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para o caso.São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 31; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Departamento de Pessoal da Guerra do Ministério da Guerra, 1926.

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