SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 12051 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que fora sorteado para circunscrição diversa à que pertencia. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão Arthur Avelino Pereira da Silva, 1900.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 13384 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Jorge Matheus pediu habeas corpus baseado na Constituição Federal, artigo 72, para que se resguardasse do serviço militar. Era operário da Calçado Coelhos e único arrimo de família. Baseou-se também no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. O juiz deferiu a ordem e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. profissão . Declaração de Vínculo Empregatício, 1923; Certidão de Óbito, Secretário da Prefeitura de Campos dos Goytacases, 1930; Certidão de Nascimento, Secretário do Executivo Municipal de Itaocara João Guimarães, 1920; Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento do Distrito Federal, 1923.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 13387 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar, pediu habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio e, sendo este pobre, pediu-se processamento de ofício. O paciente fora sorteado para o serviço militar quando ainda tinha 20 anos de idade e por 2 diferentes distritos de alistamento. Ainda era único arrimo de sua mãe. Juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3168 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seu irmão, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar para incorporação no 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923; e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370, parte II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1926; Comunicado do Ministério da Guerra.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3436 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 3o. Regimento de Cavalaria Independente em 23/05/1924, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo alegou sofrer constrangimento ilegal. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3589 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3696 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, voluntário para o serviço militar, incorporado na 2a. Região Militar, e, posteriormente, transferido para o 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária da 1a. Região Militar, que tendo cumprido já 15 meses de serviço, pede que seja excluído das fileiras do Exército, em virtude do parco soldo. São citados o artigo 11 do Regulamento de Serviço Militar e o artigo 437 do Regulamento para Instrução dos Serviços Gerais nos Corpos de Tropa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3710 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, profissão lavrador, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório na cidade de Affonso Cláudio, estado do Espírito Santa. O mesmo solicitou a dispensa das fileiras do Exército alegando que era arrimo de sua mãe, estado civil viúva, e de sua irmã, menor. O juiz julgou improcedente o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires - RJ, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3746 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, profissão operário, em favor do paciente, filho do impetrante, incorporado como soldado no 15o. Regimento de Cavalaria no dia 15/10/1924, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3750 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 28 anos de idade, estado civil solteiro, profissão funcionário público, incorporado como soldado no 1o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. São citados: a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e a Lei nº 4907 de 1926, artigo 6. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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