Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado, residente na Rua Albano, cidade Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército alegando que havia contraído matrimônio, alem de ter tido uma filha. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão recorrida. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1922, artigo 129. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1922, artigo 129 ; Ofício do 1o. Batalhão de Engenharia, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924; Certidão de Nascimento da filha do paciente, Registro Cívil da 6a. Pretória Cívil da Freguesia do Engenho Novo, 1918; Certidão de Casamento do paciente, 1917; Ofício do Ministério da Guerra, 1924.
Sin títuloSERVIÇO MILITAR
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O paciente queria ser isento do serviço militar, porque era arrimo de família de sua mulher incapaz fisicamente. Ele morava na rua Visconde de Santa Izabel e trabalhava como oficial da Joalheiria Ouvidor, recebia salário mensal no valor de 600$000 réis. A decisão foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento; Certidão de Nascimento, 2o. Distrito de Campos dos Goytacazes, 1895, 5a. pretoria no Engenho Velho, 1923, 1924; Certidão de Casamento, 6a. Pretoria Cível, 1921.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente,que fora sorteado para o Servido Militar do Segundo Regimento de Infantaria, incorporado no dia 01/11/1924. Este encontravam-se doente no tempo de serviço. É citado artigo 72 parágrafo 22 da Constituição e artigo 11 do regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz declarou-se imcompetente para conhecer o caso. Devido às audiências proferidas pelo Supremo tribunal Federal, nas quais reformou a anterior Jurisprudência. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente estado civil solteiro, profissão jornalista, empregado na Administração da S. A. Gazeta de Noticias, foi sorteado para o serviço militar, ele pede isenção por ser arrimo de seus irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 15934 de 1923, Artigo 124, parágrafo 2 e Artigo 72 parágrafo 22 da CRFB/ 1891. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Gazeta de Noticias, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Auto de Qualificação; Nota Fiscal da Padaria Espirito Santo, 1925; Nota Fiscal do Comerciante Pedro Azevedo Junior, 1925.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, pois o mesmo foi incorporado em abril de 1924, no Regimento de Infantaria 2o e requereu baixa pois, já teria concluído o serviço militar. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, todos excerciam profissão de lavradores, residentes na cidade do Espírito Santo, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmos alegavam que haviam cumprido o tempo de serviço militar, e requerem a dispensa das fileiras do Exército. O Ministério da Guerra informou que os autores foram excluídos das fileiras do Exército. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sin títuloO autor, alferes do Exército foi preso e eliminado das fileiras do Exército pelo crime de abuso de autoridade em 15/05/1900. Entretanto, ele alega que o ato do Governo Federal de 13/01/1902 é nulo, visto que, sua prisão não foi superior a dois anos. Trata-se de ação sumária de anulação de ato do Governo Federal e a condenação do mesmo ao pagamento dos vencimentos turbados e sua reintegração ao cargo. Julgou-se a ação de anulação do ato do Governo, reintegrando assim o autor no posto que foi ilegal e arbitrariamente destituído. É citado o Código Penal Militar, artigo 48. Ordem do Exército 2 , 1902; Procuração, 1904.
Sin títuloVidal José Bonifácio Tramim , estado civil solteiro, profissão agricultor, filho de Carvalho da Silva e Maria das Dores, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar no 1º Regimento de Infantaria onde foi incorporado dia 15/03/1925. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos, 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 09 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, pela cidade de Barra Mansa - 2a. Circunscrição de Recrutamento, como soldado do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava que era órfão de pai e mãe, além de ser arrimo de sua irmã Ricarda Gonzaga de Oliveira. O pedido foi denegado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, números 5 e 7. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sin títuloO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requer a ordem para que o paciente não preste serviço militar, já que contraiu matrimônio antes de 1921 e sustenta filhos menores, na forma do decreto nº 15934 de 1923, artigo 134. Ordem concedida para o paciente ficar isento em tempos de paz. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Notificação de Sorteado, 1924; Declaração de Emprego, Oscar Philppi Companhia Limitada, 1924; Certidão de Casamento, Escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1918; Certidão de Nascimento, escrivão Pinto de Mendonça, Freguesia do Engenho Novo, 1919; Montepio dos Empregados Municipais, 1924; Certidão da 2a. Sub-Diretoria da Fazenda Municipal da Prefeitura do Distrito Federal, 1924.
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