SERVIÇO MILITAR

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              4622 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, sorteado para o serviço militar e impossibilitado de ser incorporado por sofrer de tuberculose e ser órfão, sendo desta forma, o único arrimo de seus irmãos menores. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigos 120 e 124 da Lei do Sorteio Militar e o artigo 20 do Regimento do Serviço Militar. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. Tal decisão fundamenta-se no sentido de considerar que o paciente não será chamado a incorporar; portanto, não está na iminência de constrangimento ilegal. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 20/03/1925; Certidão de Nascimento, 1924 e Certidão de Óbito, 1924; Recibo 3, 1925.

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              4733 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado municipal, vinte e dois anos de idade nascido em maio de 1903 e residente à Rua Costa Mendes, cidade do Rio de Janeiro que foi sorteado para o serviço militar. O paciente era arrimo de família com mãe cega, pai doente e de uma irmã. O juiz julgou prejudicado o pedido. Certidão de Nascimento do paciente, 1925; Certificado de Apresentação do paciente, 1925; Certidão, 1925; Comprovante de Despesas 4, 1925; Certificado, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              5828 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente que fora casado, estado civil, profissão empregado do comércio, arrimo de família e sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 6o Bateria do 2o. Regimento da Artilharia Montada que estava tendo sua liberdade turbada devido à conclusão do tempo do serviço militar. O juiz julgou prejudicada a ordem, uma vez que o paciente já havia sido excluído das fileiras do exército por conclusão de tempo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              8116 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que era estudante de medicina na Universidade do Rio de Janeiro, tendo se matriculado em 1921, mas em 1922 foi sorteado militar e alistado em 1923 para o serviço militar no 1o. Regimento de Infantaria. Junta de Alistamento do 8o. Distrito em Botafogo, já havia cumprido o tempo de serviço. O paciente tinha 22 anos de idade e estado civil solteiro. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada.

              Sin título
              4618 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Requer sua baixa por ser arrimo de família.Até o fim do processo, o paciente não havia sido localizado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou, por sentença, a desistência para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sin título
              3755 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus expedido em favor do paciente , profissão pescador e soldado que já havia cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 16114 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              14052 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, com escritório à Rua Teofilo Otoni, no. 125, requereu a ordem pelo paciente, sorteado para o serviço militar no 1o. Regimento de Infantaria, sendo único arrimo de família. Ele é de estado civil solteiro, empregado no comércio. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tibunal Federal, que acordou anular a decisão recorrida e conceder a ordem. Atestado de Trabalho, 1925; Notificação de Sorteado, 1925.

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              9870 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar. O paciente estava sofrendo constrangimento em sua liberdade, o impetrante de acordo com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, requereu habeas corpus, a fim de que cessasse o referido constrangimento. O juiz concedeu a ordem impetrada visto que o paciente era o único arrimo de família.

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              9908 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, cidadão brasileiro, advogado, impetrou habeas corpus a favor do paciente, indevidamente incorporado no serviço do exército na classe de 1901. O decreto nº 14397 de 09/10/1920 mandou incorporar, a todo ano, os indivíduos com 20 anos de idade, embora o impetrado fosse da classe de 1899. Tinha ainda uma irmã sob sua manutenção, sendo órfãos de pai e mãe. O juiz deferiu o pedido a fim de que o paciente fosse excluído do serviço ativo do exército em tempos de paz. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

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