SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 4207 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento solicitado pelo autor, sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, para que se produzissem os efeitos do habeas corpus, concedido a seu favor. O juiz acatou o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4552 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, sorteado para o serviço militar pelo distrito de Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro. Tal chamado seria ilegal, já que havia classes mais novas que a do paciente sujeitas ao serviço ativo e que foram incluídas no contingente da segunda chamada. São citados os parágrafos 2 e 3 do artigo 103 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido, denegando a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/01/1924; Certidão de Nascimento, 1899; Ofício, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4557 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, uma vez que tendo sido sorteado para o serviço militar pagou taxa de sorteio por não ter sido convocado, taxa esta que se reverteria em benefício de serviços militares. Ocorreu, porém, que fora chamado para se incorporar ao Segundo Grupo de Artilharia de Costa, o que seria ilegal, já que com o pagamento da referida taxa, estaria isento da chamada. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4630 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado pelo desembargador Luiz Guedes de Moraes Sarmento em favor de seu filho, que foi contemplado no sorteio militar, mas não se encontrava na possibilidade de efetuá-lo devido ao não gozo de seus direitos civis. Era interditado por prodigabilidade, quer por dipsomania alcoólica, internado no Sanatório Botafogo. É citado o Decreto nº 4924 de 06/07/1921, artigo 12, letra B. O juiz julgou prejudicado o pedido, condenando o autor aos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Jornal Diário Oficial, 19/11/1925 e 08/07/1924; Procuração, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4640 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório antes de completar 21 anos de idade. O mesmo, sem conhecer seus direitos, apresentou-se e incorporou-se no 3o. Regimento de Infantaria e depois para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas, sendo enviado para missões no estado da Bahia e no Amazonas. O paciente alegava que havia concluído o seu tempo de serviço e requer a dispensa das fileiras do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; o Decreto nº 16114 de 31/07/1923; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1906.

              Sem título
              BR RJTRF2 4739 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e não pode se apresentar ao 1o. Regimento de Cavalaria por ter ficado doente. O memo alegava que havia prestado serviço militar como voluntário, quando ainda era menor, e esperava receber a licença, mas não a recebeu. O Ministério da Guerra informou que o paciente era desertor do Exército. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 37, parte II. O juiz prejudicou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Recorte de Jornal Gazeta dos Tribunais, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 5656 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, 16 anos de idade, menor, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 4o. Esquadrão de Cavalaria da Força Policial. O mesmo havia assentado praça com documento faslo e contra a vontade do pai. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 62. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 6327 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que foi sorteado militar, mas havia sido excluído das fileiras do exército no dia 08/06/1925. No mês de outubro, porém, o paciente foi novamente chamado para o serviço militar, rolando o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e a sentença que decretou nulo o seu alistamento e sorteio. O paciente era estado civil solteiro e empregado no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou improcedente o pedido e condenou o impetrante nas custas . Certidão de Nascimento, Cartório da 3a. Pretoria Engenho Velho, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; ofício da 1a. Região Militar, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 6894 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante requereu a remessa da cópia de sentença de habeas corpus concedido ao sorteado Armando Duarte Rabello por ser arrimo de família. O pedido foi concedido. Código Civil, artigo sexto número um e 384 número V e VI e Regulamento do Serviço Militar. Ofício do Ministério da Guerra, Primeira Região Militar, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 7204 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, a fim de conseguirem a baixa do serviço militar ativo, por já terem concluído o tempo de serviço. Inicial deferida e a ordem concedida. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. A corte maior negou provimento ao recurso, confirmando a decisão que consede o habeas corpus. Declaração do Ministério da Guerra.

              Sem título