O autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar e pediu que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família de sua mãe, estado civil viúva. O paciente era solteiro e profissão lavrador. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 121. A decisão foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR
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O paciente, vinte anos de idade, menor, estado civil solteiro, profissão lavrador, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. A ordem foi concedida em primeira instância. O Supremo Tribunal Federal julgou como incompetente o juiz, para reafirmar a sua decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, a fim de ser anulado o alistamento e o sorteio para o serviço militar ativo, já que foram realizados quando os pacientes ainda eram menores de idade. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, o Decreto nº 16114 de 1923, o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370 e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 33. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, 1902 e 1904; Ofício, 1925; Carta, 1925.
1a. Vara FederalO impretante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, já que o paciente era filho único de mãe estado civil viúva e seu único arrimo de família . O paciente era profissão carpinteiro e casado. Foram citados o Código de Processo Criminal, artigos 3401, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 15934 de 1926, artigo 124. A inicial foi deferida sem prejuízo do pedido. Certidão de Óbito, 3a. Pretoria Cível, 1925; Declaração de Sepultamento, Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, 1924; Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento, 7a. Pretoria Cível, 1923, 1924; Certificado de Nascimento, 11a. Pretoria Cível, 1902; Nota Promissória, 1924; Nota, A Primavera, 1924, Narciso Machado, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado municipal, vinte e dois anos de idade nascido em maio de 1903 e residente à Rua Costa Mendes, cidade do Rio de Janeiro que foi sorteado para o serviço militar. O paciente era arrimo de família com mãe cega, pai doente e de uma irmã. O juiz julgou prejudicado o pedido. Certidão de Nascimento do paciente, 1925; Certificado de Apresentação do paciente, 1925; Certidão, 1925; Comprovante de Despesas 4, 1925; Certificado, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que foi sorteado militar, mas havia sido excluído das fileiras do exército no dia 08/06/1925. No mês de outubro, porém, o paciente foi novamente chamado para o serviço militar, rolando o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e a sentença que decretou nulo o seu alistamento e sorteio. O paciente era estado civil solteiro e empregado no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou improcedente o pedido e condenou o impetrante nas custas . Certidão de Nascimento, Cartório da 3a. Pretoria Engenho Velho, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; ofício da 1a. Região Militar, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão empregado no comércio, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que era arrimo de família e, portanto, requer a baixa das fileiras do Exército. O pedido foi denegado e a ordem indeferida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que estes haviam sido sorteados para exercerem o serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa do Exército, devido às suas classes não corresponderem as datas de nascimentos. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 16116 de 31/07/1923. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denegou o provimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração da Prefeitura de Campos - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Cartório da 6a. Pretoria Civil; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente arrimo de família de sua mãe, estado civil solteira. O paciente residia na Rua Doutor Carmo Netto e trabalhava na Companhia Calçado Bordallo, na Rua José Maurício e recebia salário no valor de 12$000 réis; este, por sua vez, estava requerendo isenção do serviço militar. É citado o artigo 124, parágrafo 2, letra C do Regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Nota Promissória, 1925; Nota Fiscal 2, 1925; Certidão de Nascimento, 1903; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Ofício, 1926 e 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluíram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 115. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz, exceto para Alcebiades, uma vez que este não teria havia prestado nenhum esclarecimento à autoridade militar. O STF acordou em confirmar a ordem concedida, inclusive para Alcebiades. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1924.
2a. Vara Federal