SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 4557 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, uma vez que tendo sido sorteado para o serviço militar pagou taxa de sorteio por não ter sido convocado, taxa esta que se reverteria em benefício de serviços militares. Ocorreu, porém, que fora chamado para se incorporar ao Segundo Grupo de Artilharia de Costa, o que seria ilegal, já que com o pagamento da referida taxa, estaria isento da chamada. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4630 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado pelo desembargador Luiz Guedes de Moraes Sarmento em favor de seu filho, que foi contemplado no sorteio militar, mas não se encontrava na possibilidade de efetuá-lo devido ao não gozo de seus direitos civis. Era interditado por prodigabilidade, quer por dipsomania alcoólica, internado no Sanatório Botafogo. É citado o Decreto nº 4924 de 06/07/1921, artigo 12, letra B. O juiz julgou prejudicado o pedido, condenando o autor aos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Jornal Diário Oficial, 19/11/1925 e 08/07/1924; Procuração, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4640 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório antes de completar 21 anos de idade. O mesmo, sem conhecer seus direitos, apresentou-se e incorporou-se no 3o. Regimento de Infantaria e depois para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas, sendo enviado para missões no estado da Bahia e no Amazonas. O paciente alegava que havia concluído o seu tempo de serviço e requer a dispensa das fileiras do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; o Decreto nº 16114 de 31/07/1923; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1906.

              Sem título
              BR RJTRF2 4739 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e não pode se apresentar ao 1o. Regimento de Cavalaria por ter ficado doente. O memo alegava que havia prestado serviço militar como voluntário, quando ainda era menor, e esperava receber a licença, mas não a recebeu. O Ministério da Guerra informou que o paciente era desertor do Exército. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 37, parte II. O juiz prejudicou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Recorte de Jornal Gazeta dos Tribunais, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3145 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar . A ordem foi concedida e o juiz recorreu para o Egrégio Tribunal Federal. O próprio juiz remeteu a ação para o Supremo Tribunal Federal. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920 e o Decreto nº 15934 de 1923 .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, 1901 e 1923; Notificação de Sorteado, 1923.

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              BR RJTRF2 9264 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Carvalho Diniz para isentá-lo do serviço militar. O paciente foi sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz deferiu o pedido e recorre de ofício ao STF. Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/11/1922; Circular da Junta de Alistamento Militar do 4o. Distrito; Constituição Federal, artigo 86 e 72, parágrafo 22, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 352, Código Civil, artigo 6.

              Sem título
              BR RJTRF2 17012 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estado civil casado, empregado do comércio, residente na Rua Silva Manuel 80, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que vinha sofrendo pelas autoridades militares. Este havia sido sorteado para o serviço militar do Exército, porém, alegou que era arrimo de sua mulher, Luiza de Souza Figueiredo, desde 1919, quando casou. O paciente requereu, assim, a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus impetrada e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, confirmando assim a primeira sentença. Recibo, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Decreto nº 15934 de 1923, artigos 124 e 119.

              Sem título
              BR RJTRF2 18267 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, parte VI, título VI, capítul VII, artigo 353, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, Maximo Custodio Varejão, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora alistado e sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa e filha, mulher, menor, na forma do decreto 15934 de 22/01/1923, artigo 124 número 6. O paciente ocupava e mantinha a casa com sua família à rua Carolina Reydner, 65 - RJ. O juiz deferiu a inicial, concedendo a ordem impetrada, e o STF negou provimento a recurso. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento, 1922 e 1924; Recibo de Aluguel 2, 1924; Recibo de Compra, 1924; Atestado de Trabalho.

              Sem título
              BR RJTRF2 9907 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar pela junta de alistamento do Município de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. Houve recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento para confirmar a sentença. Certidão de Óbito, 1923; Declaração, The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Ltda, 1923; Recibo de Aluguel.

              Sem título
              BR RJTRF2 12055 · 4 - Dossiê/Processo · 1923; 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, baseado na Constituição Federal, e leis ordinárias, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho menor, para que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que não tinha atingido a maioridade, na forma do decreto nº 15934, de 22/1/1923. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 1922.

              Sem título