SERVIÇO MILITAR

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              3175 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército, sendo este o único arrimo de família. A inicial foi deferida, sendo submetida a sentença à avaliação da Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso do juiz. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 19 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124. Certidão de Nascimento, 1924; Nota Promissória 5, 1924; Certidão de Batismo, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certificado, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Atestado, 1924; Certidão, 1905.

              2a. Vara Federal
              3183 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente, casado empregado do comércio, que possuía três filhos menores e foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem pedida foi concedida. Sendo os autos submetidos à avaliação do Egrégio Tribunal, este negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. Havia jurisprudência do STF que homens de estado civil casados antes de 1921 e com filhos menores estavam dispensados do serviço militar ativo. É citado o Decreto nº 15394 de 1923, artigo 124 parágrafo segundo in fine. Traslado de Procuração, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento 4, 1923, s/d, 1919, 1925; Notificação de Sorteado, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Certificado 2, 1925.

              2a. Vara Federal
              3155 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor para ser excluído do serviço militar, por ser o mesmo arrimo de família. Este era lotado no Terceiro Regimento de Infantaria. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento do Serviço Militar, artigo 103. Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.

              2a. Vara Federal
              3210 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, já que este foi sorteado antes de completar a maioridade para servir ao Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar e o artigo 9 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias jurisdicionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              3194 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, e alistado no ano de 1923, e incorporado ao Regimento de Artilharia Montada. Este alega que foi ilegal o seu alistamento e sorteio, pelo fato de ter o paciente mais de vinte anos de idade não podendo, assim servir o Exército. É citado o Decreto 15934 de 1923. O Supremo concordou em manter a ordem de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . A ação de habeas corpus em foco chegou ao STF em 1925, através do recurso número 15526; Auto de Qualifação e interrogatório do paciente datado de 10/03/1925 e 03/01/1925; Justificação datada de 27/01/1925; Traslado de Procuração datado de 22/12/1925; Certificado Manuscrito datado de 23/12/1924.

              2a. Vara Federal
              3173 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, estudante de engenharia requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército, sendo o seu alistamento militar e sorteios nulos, já que o paciente era menor. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Sentença confirmada pelo STF. São citados o Decreto nº 14397 de 1920 e o Decreto nº 934 de 22/01/1923. Auto de Qualificação 2, 1925 e 1924; Jornal Diário Oficial, 14/12/1924, 21/11/1924 e 23/11/1924.

              2a. Vara Federal
              3176 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, para sua exclusão do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O pedido foi julgado procedente para concessão do habeas corpus. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 65, 67 e 83 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9C. Auto de Qualificação, 1926; Carta de Apresentação, 1926.

              2a. Vara Federal
              3181 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente estado civil casado, possuía quatro filhos menores, foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias. É citado o Decreto nº 15934, artigo 104. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 1918; Certidão de Casamento, 1924;Comprovante de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação, 1924; Nota Promissórias, 1910; Nota 5, 1924; Recibo, 1924; Certidão, 1924; Auto de Qualificação, 1924.

              2a. Vara Federal
              4640 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório antes de completar 21 anos de idade. O mesmo, sem conhecer seus direitos, apresentou-se e incorporou-se no 3o. Regimento de Infantaria e depois para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas, sendo enviado para missões no estado da Bahia e no Amazonas. O paciente alegava que havia concluído o seu tempo de serviço e requer a dispensa das fileiras do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; o Decreto nº 16114 de 31/07/1923; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1906.

              2a. Vara Federal
              3964 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio foi alistado e sorteado para o serviço ativo do Exército, requerendo, desta forma, isenção do mesmo, uma vez que fora sorteado por um distrito a que não pertence mais. Afirmou que residia na Rua do Catete, Distrito da Glória entre 1920 e 1923 e desde 1923 até a data em que foi chamado por este primeiro distrito, residia na Rua Marquês de Abrantes, sendo portanto inválido tal sorteio. O habeas corpus impetrado tem fundamento no artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 51 do Regimento do Serviço Militar. Decidiu-se pelo deferimento da inicial, sem prejuízo de alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Diário Oficial, 04/10/1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão, 1925; Ofício, 1925.

              2a. Vara Federal