O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, incorporado ao 2o. regimento de artilharia montada, com sede em Santa Cruz. Ele foi incorporado com 29 anos de idade e sem ser pertencente à classe mais próxima de 21 anos, contrariando o regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 144, 100 e 103. Julgou-se incompetente para decidir e julgar o pedido. Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.
Sem títuloSERVIÇO MILITAR
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O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, posto que estava na iminência de ser preso sob a acusação de insubmissão, contudo, era menor no momento do alistamento e do sorteio. Sua alegação havia sido examinada e resolvida, declarando tal coação ilegal. Ele residia à Rua Ennes Filho, 167, cidade do RJ, Estação da Penha . O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, profissão operário, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria por parte das autoridades militares. O paciente havia sido sorteado para o serviço militar do Exército, porém era único arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu da própria decisão ao STF, que negou provimento à apelação e confirmou a 1a. sentença. Notificação do Sorteado,1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
Sem títuloA impetrante, mulher, estado civil viúva, profissão doméstica e moradora na Estação de Encantado, requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu neto, menor, órfão e tutelado, instalador da Companhia Telefônica, que foi sorteado para o serviço militar. Baseou-se na Constituição Federal, artigo 72. Alega que ele é seu único arrimo. O paciente ainda não havia sido incorporado ao Exército, sendo o pedido prejudicado. Certificado de Termo de Tutela, Escrivão Joaquim Ferreira Velloso, Juízo de Distrito da 1a. Vara de Orphãos e Ausentes do Rio de Janeiro, 1925; Procuração, Tabelião Antonio D'Ávila, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925.
Sem títuloO paciente era pescador profissional e foi sorteado para o serviço militar. Acontece que estava no artigo 21 do decreto 16184 de 25/10/1923, que os pescadores eram reservistas da Armada e estavam diretamente subordinados aos capitães dos portos e aos seus delegados, agentes, capatazes e subcapatazes das seções em que funcionassem. Assim, requereu o habeas corpus a fim de excluir o paciente do serviço ativo das armas, uma vez alegada toda a sua situação especial de reservista sujeito a servir apenas nas manobras anuais num período de quatro a seis semanas em caso de mobilização para a guerra. São citados os decretos 16183 e 16184, artigo 3 parágrafo1 e 9 números 6 e 21. Foi determinado que o pescador se matriculasse no Porto, a fim de ser excluído do respectivo alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo, 1925; Notificação do Sorteado .
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para serviço militar, servindo no Primeiro grupo de Montanha, pois é arrimo de família. É citado o Artigo 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada por não apresentar provas suficiente de que cogita o regulamento do serviço militar para esse caso de insenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Pagamento de Selo, 1925.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, visto que foi incorporado no 1o. Grupo de Artilharia Montada, em Campinho, apesar do mesmo não pertencer a classe sorteada. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Civel, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1920.
Sem títuloO impetrante, advogado, fudamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente em virtude de se encontrar na iminência de constrangimento ilegal por parte das autoridade do Exército Nacional e da Polícia do Distrito Federal. O paciente foi alistado e sorteado para o Serviço Militar em desacordo com o Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, já que a classe sorteada foi a de 1897 e o paciente pertencia a de 1896. O paciente estava a ponto de ser considerado insubmisso e ser preso, pois ainda não havia se apresentado. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 02/02/1920. O impetrante do pedido recorreu ao STF em 05/02/1920. O STF deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida e concedendo o habeas corpus em 24/04/1920. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/01/1920; Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 33 e 50, Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 57, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
Sem títuloO impetrante, advogado fundamentado na Constituição, artigo 72, parágrafos 9, 22 e 24, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, professor, que sofria ameaça de serviço militar obrigatório por autoridades federais. O paciente estaria isento e não conseguiu ver seu direito reconhecido. Havia discussão sobre direito penal militar e o livre exercício da profissão. Expunha também o impedimento dos jovens constituírem família antes de servirem ao exército nacional e sua contradição com o interesse governamental da organização familiar. Alegava que antes do recrutamento obrigatório devia-se fazer um recrutamento voluntário, segundo as leis que eram ignoradas pelo ministros. Junto a isso, alegava ser o paciente único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva, e seus dois irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas em 27/02/1920. Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1920; Lei nº 12790 de 02/01/1918.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Brasileira, artigo 72, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47 e no Código de Processo Criminal, artigo 340, requereu uma ordem de Habeas corpus a favor do paciente, solteiro, lavrador e residente em Guaratiba, que se encontrava na 9a. Companhia do 3o. Batalhão do 2o. Regimento do Exército Nacional. O paciente foi sorteado para o Serviço Militar. Entretanto é único arrimo de sua mãe, mulher, pobre, estado civil viúva, e de seus 5 irmãos menores. Certidão de Nascimento 3, Arquivo Nacional, 1920, 8a. Pretoria Cível, 1915, 1908; Recibo de Aluguel, 1920; Fatura 2, Santos Luzes Companhia - Pharmacia Luzes, 1920; Certidão de Óbito, Prefeitura do Distrito Federal, 1920; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 12.790 de 02/01/1918, artigo 114; Decreto nº 1860 de 04/01/1918, artigo 76.
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