O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil casado, que era empregado da Companhia Telefônica Brasileira, foi sorteado militar, por estar isento do serviço militar conforme o 6o. parágrafo do artigo 124 do decreto 15934 de 22/01/1923. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/10/1925; Certidão de Casamento, 1925; Recibo de Locação, 1925; Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Certidão de Nascimento 2, Registro Civil da 6a. Pretoria Cível; Carta de Vínculo Empregatício, Compahina Telefônica Brasileira, 1915; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925.
Sans titreSERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, tinha 23 anos de idade e trabalhava com comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O acórdão nega provimento ao recurso. Custas ex-causa.
Sans titreTratava-se de habeas corpus em favor de Mario Fernandes Carneiro, sorteado militar, mas se diz arrimo de família já que sua mãe era estado civil viúva. Tinha irmãos menores. Ele era empregado da Caixa Rural de Rezende e recebia salário no valor de 200$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido em 28/10/1925. Certiddão de Nascimento, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 10; Certidão de Óbito de Bernardino Martins Carneiro Junior, 1911; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1920; Custa Processuais, valor 61$160 réis; Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1924.
Sans titreO autor pediu uma ordem de habeas corpus em favor de Armando N. Gaudencio. Em 20/03/1924 o juiz concedeu uma ordem de habeas corpus sob fundamento de o paciente não ter atingido a idade legal. Tal sentença anulava a praça do paciente que não precisaria servir quando sorteado. Em 23/05/1925 o juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Supremo Tribunal Federal do autor em 01/06/1925. O STF julgou improcedente a ação. Foi citado o decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 41.
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu habeas corpus em favor dos pacientes para conseguirem baixa do serviço militar por já terem concluído tempo de serviço ativo no 1o Regimento de Artilharia Montada. Deferida a inicial. Juiz recorreu de ofício ao STF, que acordou em anular a decisão recorrida por incompetência de juízo.
Sans titreO paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio foi alistado e sorteado para o serviço ativo do Exército, requerendo, desta forma, isenção do mesmo, uma vez que fora sorteado por um distrito a que não pertence mais. Afirmou que residia na Rua do Catete, Distrito da Glória entre 1920 e 1923 e desde 1923 até a data em que foi chamado por este primeiro distrito, residia na Rua Marquês de Abrantes, sendo portanto inválido tal sorteio. O habeas corpus impetrado tem fundamento no artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 51 do Regimento do Serviço Militar. Decidiu-se pelo deferimento da inicial, sem prejuízo de alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Diário Oficial, 04/10/1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão, 1925; Ofício, 1925.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão tecelão, incorporado ao Exército, já que este foi sorteado fora da classe a qual pertence. O juiz considera procedente a ordem e defere o pedido por considerar, realmente, irregular e nula a incorporação ao serviço militar. Ao mesmo tempo, remete os autos para o Supremo Tribunal Federal que nega este recurso. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, estado civil solteiro e empregado no comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigos 72 e 424, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. A ordem pedida foi concedida. Recibo de Aluguel, 1926, do Açougue Progresso, 1925, da Casa Comercial e Padaria Flor de Minas, 1925, da Pharmacia Tostes, 1925, das Indústrias Reunidas Duarte, 1925.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, vinte e sete anos casado operário a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é o único arrimo de família. É citado o Regulamento do Serviço Militar, parágrafo 1 e 2 do artigo 105, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, número 6 do Regimento e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1924; Recibo 3, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1918 e 1924; Auto de Qualificação, 1920; Ofício, 1925.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. O juiz deferiu a ordem inicial e concedeu a ordem. Foi recorrido de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/07/1925; Montepio dos Empregados Municipais, 1925.
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