O impetrante veio por meio deste solicitar a anulação do sorteio militar do paciente, brasileiro, estado civil casado de 25 anos de idade que alfabetizado, morador à Rua Carlos de Sampaio, 67. A anulação consiste na ilegalidade do processo seletivo, tendo em vista que o paciente havia sido convocado pela junta militar do distrito do Espírito Santo, apesar de residir no distrito de Sacramento. Tal prática de convocação por outro distrito que não fosse o que o convocado residisse mostrava-se ilegal. Outro motivo para a nulidade do sorteio, foi que o paciente era único arrimo de filho, mulher e mãe estado civil viúva que nada recebia dos cofres públicos. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo de Aluguel; Jornal Diário Oficial; Recibo, Casa Monteiro; Declaração de Vínculo Empregatício; Decreto nº 15934 de1923, artigo 124.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO impetrante solicita a anulação do sorteio militar dos pacientes, pelo fato de ambos ainda serem menores de idade na época do sorteio. O primeiro nasceu em abril de 1903; o segundo, em maio de 1902. O alistamento foi o de 1922, quando os dois mostram-se menores, o que é ilegal segundo a Constituição Federal. Veio-se solicitar o restabelecimento das liberdades individuais deles cerceadas por tal alistamento. Foi deferido o requerido. Registro de Nascimento; Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.
3a. Vara FederalO impetrante veio por meio deste processo solicitar a liberação do paciente do alistamento militar, tendo em vista que era arrimo de mulher, estado civil viúva, e que não podia adquirir seu sustento, senão com seu auxílio. Com isso, tal convocatória mostrava-se ilegal e um atentado às liberdades individuais do paciente. O Habeas Corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem. O juiz recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordo em negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, Sapataria Abruzzese, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara FederalO impetrante veio, por meio deste processo, solicitar a exclusão do paciente das fileiras do Exército Nacional, e conseqüente não serviço à Fortaleza de São João, visto que tal convocatória era ilegal e constituía-se de um constrangimento ilegal pelo fato do paciente, a época do sorteio ser menor. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902.
2a. Vara FederalO impetrante solicitou a exclusão do paciente do alistamento militar, visto que era arrimo de família e tinha mãe, pobre, cujo estado civil era viúva. Era, por este motivo, o único que podia prover o sustento da mesma. Tal sorteio era considerado constrangimento ilegal ao paciente, por isso foi solicitado o habeas corpus, baseado na Contituição Federal, artigo 72, o que foi aceito pela Junta Militar. O Juiz concedeu a ordem pedida e apelou ao STF, que acordou em negar provimento à ordem pedida. Custo "ex-causa". Mulher. Recibo, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Recibo, Taxa Sanitária e Saneamento, 1924; Notificação do Sorteado; Decreto n° 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
2a. Vara FederalO impetrante, por meio deste processo, requereu a nulidade do sorteio militar no qual foi sorteado o paciente, visto que ele residia na Rua Marquês de Sapucaí, no. 308 na freguesia de Santana e foi sorteado pela junta da freguesia de Sacramento. Tal prática era nula e ilegal, sendo, então, desconsiderada a convocatória, pois uma pessoa só poderia ser convocada pela junta onde residisse. O Habeas corpus foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu o pedido e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando, assim, a decisão recorrida. Regstro de Nascimento, 2a. Pretoria Civil, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1914; Notificação do Sorteado, 1a. região Militar, 1914.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente veio por meio desse processo solicitar o seu desligamento do 15o. Regimento de Cavalaria Independente do exército, visto que era menor na época do alistamento militar e isso feria a Constituição Federal, o paciente sentia-se constrangido e suprimido de suas liberdades individuais, sendo assim, requerido um Habeas corpus, que foi julgado em seu favor. O juiz concedeu a ordem impetrada sem prejuízo, porém, o nome do paciente poderia ser sorteado de maneira regular. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
1a. Vara FederalO impetrante veio por meio desse habeas corpus solicitar a anulação da convocatória do paciente para o Exército Brasileiro, visto que ele foi sorteado pela junta da Freguesia do Sacramento apesar de residir na Rua dos Araújos, 49, na Freguesia do Engenho Velho. Como era ilegal o alistamento de pessoas de uma freguesia por outra, solicitava-se o Habeas corpus, que foi aceito pela junta militar. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem, custo "ex-causa", e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Notificação do Sorteado.
2a. Vara Federal