O impetrante veio por meio deste processo solicitar a liberação do paciente do alistamento militar, tendo em vista que era arrimo de mulher, estado civil viúva, e que não podia adquirir seu sustento, senão com seu auxílio. Com isso, tal convocatória mostrava-se ilegal e um atentado às liberdades individuais do paciente. O Habeas Corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem. O juiz recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordo em negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, Sapataria Abruzzese, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.
3a. Vara FederalO impetrante solicita a anulação do sorteio militar dos pacientes, pelo fato de ambos ainda serem menores de idade na época do sorteio. O primeiro nasceu em abril de 1903; o segundo, em maio de 1902. O alistamento foi o de 1922, quando os dois mostram-se menores, o que é ilegal segundo a Constituição Federal. Veio-se solicitar o restabelecimento das liberdades individuais deles cerceadas por tal alistamento. Foi deferido o requerido. Registro de Nascimento; Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara FederalO impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO impetrante veio por meio deste solicitar a anulação do sorteio militar do paciente, brasileiro, estado civil casado de 25 anos de idade que alfabetizado, morador à Rua Carlos de Sampaio, 67. A anulação consiste na ilegalidade do processo seletivo, tendo em vista que o paciente havia sido convocado pela junta militar do distrito do Espírito Santo, apesar de residir no distrito de Sacramento. Tal prática de convocação por outro distrito que não fosse o que o convocado residisse mostrava-se ilegal. Outro motivo para a nulidade do sorteio, foi que o paciente era único arrimo de filho, mulher e mãe estado civil viúva que nada recebia dos cofres públicos. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo de Aluguel; Jornal Diário Oficial; Recibo, Casa Monteiro; Declaração de Vínculo Empregatício; Decreto nº 15934 de1923, artigo 124.
2a. Vara FederalO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902; Certidão de Casamento, 1923; Recibo de Aluguel de Prédio 6, 1923, 1924; Recibo 6, Armazém Aurora, 1923, Açougue Alliados, 1923; Lei nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
2a. Vara FederalO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão dos pacientes no 1o. Regimento de Infantaria e no 1o. Batalhão de Engenharia. Os dois pacientes eram menores de idade na época do alistamento militar, o que torna o sorteio ilegal segundo os preceitos da lei. Por tal motivo, se fazia necessário o Habeas corpus, pra que cessassem o constrangimento ilegal exercido sob os pacientes. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento do recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902, 1922.
2a. Vara FederalO impetrante, estado civil casado, veio com tal processo solicitar a liberação dos pacientes. Os dois primeiros estavam servindo no 2o. Regimento de Infantaria do Exército e o último no 2o. Batalhão de Caçadores, contudo os três eram menores de idade tornando, assim, o sorteio dos mesmos ilegal segundo as disposições da lei. Com isso, os pacientes estavam sofrendo constrangimento ilegal sob o qual esse Habeas Corpus tem a intenção de cessá-lo. O juiz concedeu a ordem impetrada dos dois primeiros apenas. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso pedido e confirmar a decisão recorrida. procuração passada no tabelião Heitor Luz, rua do Rosário, 84 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1902, 1924.
2a. Vara FederalOs pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
2a. Vara FederalO impetrante advogado , fundamentado na Const. Federal art 72 par 22 e no cod criminal art 340, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o regimento de Infantaria. Alega que o paciente foi considerado em exames médico incapaz e proibido de fazer exercícios físicos, portanto deve ser isento de acordo com o dec 12790 de 21//1/1918 art 110 no. 1. Foi indeferido o pedido. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Auto de Exame Médico.
1a. Vara Federal