O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, estado civil solteiro, com 22 anos de idade, residente em Bangu, profissão dentista, que foi sorteado para o serviço militar no 2o Regimento de Infantaria, na Vila Militar. Alegou que o paciente sustenta o irmão, mais inválidao, orfão de pai e mãe, e uma irmã, mulher menor de idade, que não recebem nenhum tipo de pensão. Afirma que seus pais faleceram na Inglaterra, impossibilitando a obtenção da certidão de óbito. A ação se fundamentou no Decreto n° 14397 de 09/10/1920 art. 110. O juiz julgou improcedente o pedido. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 9886 de 1888, artigo 25.
2a. Vara FederalsERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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17969
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal