Trata-se de pedido para anulação do decreto de 22/06/1896 que exonerou o suplicante do cargo de conferente da Alfândega da Bahia. Pediu sua reintegração no referido cargo, assim como indenização por perdas e danos que o governo lhe causou com essa demissão. Destaca-se a riqueza da discussão sobre a jurisprudência feita pelo advogado Abelardo Bueno de Carvalho que citou teóricos do direito, assim como uma discussão sobre a essência do contrato e uma citação de farta legislação. Teóricos mencionados: Saint Jirons. Essai sun la separation des Pouroins, Meucci. Institurioni de Dintto amministrativo, Coglioolo. Institus di. dir. civ. ital. V.II, Georgi. V. I, Mantellini, Stato e il Codice Civile. V. I, João Monteiro. Theoria do Processo, V. II, Pimenta Bueno. Direito Público Brasileiro. Apontamentos sobre as formalidades do proc. civil. 2a. ed., Bioche. Diction. de procédune, V. II, Paulo Baptista. Theoria do processo civ., Ramalho. Prática Forense, Savigny. Druet romain, V. II, Freitas. Additomentos a Cons. das leis civ., Carlos de Carvalho. Nova Consol. das leis, Calvo. Droit internacional, cap. IV, Boncenne. Theorie de la procédune. O embargante foi condenado nas custas. Foi citada a Constituição, artigo 72. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 114/11/1904, sendo apelante e apelado os mesmos da presente ação . Relatório, Ministro do Estado dos Negócios da Fazenda Francisco de Paula Rodrigues Alves, 1895; Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/06/1896; Termo de Apelação, 1904; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1917; Embargo ao Acórdão, 1906 e 1907.
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8208
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Dossiê/Processo
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1903; 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal