Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1924 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1v.16f.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
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Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
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Portée et contenu
O autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 08
Identifiant(s) alternatif(s)
Autor
Réu
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Noms
- Thesouro Nacional (Sujet)
- Estrada de Ferro Central do Brasil (Sujet)
- Fazenda Nacional (Sujet)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
9/12/2007
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Larissa