Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914; 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 244f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras, empresas de eletricidade, eram concessionárias dos serviços de tração, força e luz em Salvador . Mas o Município de Salvador resolveu encampar as duas empresas, adquirindo os seus direitos, privilégios e bens. O município pegou para si todos os bens móveis e imóveis das companhias. O governo teve que fazer um empréstimo para pagar essa encampação no valor de 22.815:000$000 réis em títulos municipais. Vencendo o primeiro cupom de juros , o governo não pagou às autoras, como também quis diminuir o valor total que deveria pagar. As autoras pedem que seja feito seqüestro do valor de 3.300:000$000 réis que estavam no Banco do Brasil , pagos por Guinle e Companhia , Compagnie d' Eclairage de Bahia , Bahia Tramway Light and Power , Guinle . A empresa autora requereu o seqüestro de bens do Município de Salvador para efeitos de pagamento da dívida deste para com a autora. O juiz Federal, Raul de Souza Martins, concedendo a ordem, emite precatória para o juiz da Federal da seção do estado da Bahia. Tal ordem foi cumprida após embargos pela ré, que alegou excessos no valor da cobrança. Foi citada a Lei nº 478 de 1902, artigo 40 . Carta Precatória, 1915 ; Embargo à Precatória, 1915 ; Embargo de Nulidade à Precatória, 1915 ; Recibo de Taxa Judiciária, 1915.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Mello, Francisco de castro (Assunto)
- Compagnie D' Eclairage de Bahia (Assunto)
- City Safe Deposit and Agency Corporation LTD (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Conselho Municipal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Eneida 11/01/06