Dossiê/Processo 6742 - Sequestro de bens. Nº do documento (atribuído): 17793. Réu: Município da capital do Estado da Bahia.

Zona de identificação

Código de referência

6742

Título

Sequestro de bens. Nº do documento (atribuído): 17793. Réu: Município da capital do Estado da Bahia.

Data(s)

  • 1914; 1915 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 244f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As autoras, empresas de eletricidade, eram concessionárias dos serviços de tração, força e luz em Salvador . Mas o Município de Salvador resolveu encampar as duas empresas, adquirindo os seus direitos, privilégios e bens. O município pegou para si todos os bens móveis e imóveis das companhias. O governo teve que fazer um empréstimo para pagar essa encampação no valor de 22.815:000$000 réis em títulos municipais. Vencendo o primeiro cupom de juros , o governo não pagou às autoras, como também quis diminuir o valor total que deveria pagar. As autoras pedem que seja feito seqüestro do valor de 3.300:000$000 réis que estavam no Banco do Brasil , pagos por Guinle e Companhia , Compagnie d' Eclairage de Bahia , Bahia Tramway Light and Power , Guinle . A empresa autora requereu o seqüestro de bens do Município de Salvador para efeitos de pagamento da dívida deste para com a autora. O juiz Federal, Raul de Souza Martins, concedendo a ordem, emite precatória para o juiz da Federal da seção do estado da Bahia. Tal ordem foi cumprida após embargos pela ré, que alegou excessos no valor da cobrança. Foi citada a Lei nº 478 de 1902, artigo 40 . Carta Precatória, 1915 ; Embargo à Precatória, 1915 ; Embargo de Nulidade à Precatória, 1915 ; Recibo de Taxa Judiciária, 1915.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Rebello, Mario de Castro

    Réu

    Município da capital do Estado da Bahia

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/11/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Eneida 11/01/06

        Área de ingresso