Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 21f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram negociantes estabelecidos à Rua Gonçalves Dias, 63. Eram credores do suplicado por venda de mercadorias no valor de 29:500$000 réis, e pela entrega em condição de uma pulseira de ouro no valor de 600$000 réis. Os títulos iam se vencer, e no dia em que ficou de restituir a referida pulseira ou pagar a sua importância, sob pretexto de ter negócios em São Paulo e Porto Alegre, o suplicado se ausentou do país, conforme a carta de seu próprio punho escrita em alemão, e que os autores protestaram fazê-la traduzir no prazo legal. O suplicante alegou que suplicado se ausentou furtivamente, e embarcou no Porto de Santos no paquete Satélia, com destino à Europa. Nestas condições, fundamentados no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 136, requereram os suplicantes que fosse expedido mandado de detenção pessoal contra o suplicado e, como o referido paquete tivessea de deixar o porto de Recife com destino ao de Lisboa, requereram também que se servisse oficiar o Chefe de Polícia para que por ele fossem requisitadas as autoridades de Pernambuco e de Portugal, a diligência requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Recibo Empresa Jóias, Relógios, Brilhantes, Pérolas e Pedras Finas, 1921; Carta em Alemão, 1921; Auto de Exame, 1921; Decreto nº 3084, artigo 136; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- alemão
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
L. Krause & Companhia. Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan