Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 64 anos de idade, em favor dos pacientes, sendo terceiro seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O polícia informou que os pacientes encontravam-se presos por motivo de segurança pública à disposição do Ministro da Justiça. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sans titreSEGURANÇA PÚBLICA
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A autora era firma comercial. Firmou protesto contra o réu. A autora alegou que o réu compareceu ao estabelecimento comercial da suplicante e impediu a saída de qualquer material, em função de uma denúncia feita pelas firmas Hardman Companhia e Wilsons Companhia, absolutamente infundadas, de modo que o autor requereu a retirada do réu. Não consta sentença no processo. Memorando, 1921; 4 Correspondência entre firmas, 1921; 3 Jornal A Noite, 05/10/1921; Jornal do Brasil, 1921; Gazeta de Notícias, 06/10/1921; Termo de Protesto, 1921.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão negociante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusão do crime de lenocínio, sob ameaça de deportação. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o paciente estava detido por motivos de ordem pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil casado, em favor do paciente, casado com o impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro, pelo motivo de emissão de nota falsa em uma farmácia. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Mário Lamberte Lacerda informou que a prisão do paciente ocorreu pelo motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigos 49 e 47, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Fortaleza da Ilha das Cobras. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem terem praticado nenhum crime. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes foram presos devido ao estado de sítio na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, e eram considerados perigosos à ordem pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 848, artigo 48, letra B; Lei nº 2333 de 01/1871.
Sans titreOs autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão guardas civis. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 3 e 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor da Guarda Civil. Os impetrantes alegaram que o réu afirmou publicamente que seus novos uniformes eram semelhantes aos da Polícia Militar. Entretanto, tal ato era considerado ilegal, pois não existia nenhum decreto determinando a Guarda Civil a usar aquele uniforme. Assim, os autores requereram que seus direitos líquido e certos fossem reconhecidos e que o Poder Judiciário lhes assegurasse os forais garantidos pela Lei Maior. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o mandado não deveria ter sido interposto por se tratar de ato administrativo legal praticado por autoridade competente. Condenou os autores nas custas. 2 Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1955; Recorte de Jornal O Globo, 17/10/1955, 31/10/1955; Diário Trabalhista, 29/10/1955; Boletim de Serviço, 16/04/1955, 02/11/1955; Ficha Funcional, Departamento Federal de Segurança Pública; Custas Processuais, 1955; Constituição Federal 1946, artigo 141, parágrafos 2, 3 e 24; Constituição Federal de 1946, artigo 182, parágrafo 1; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 1711 de 1952, artigo 7; Decreto nº 30163 de 1951, artigo 122.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente e outros, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios para averiguação. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Carlos da Silva da Costa informou que os pacientes encontravam-se a disposição do Ministro da Justiça motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal.
Sans titreOs suplicantes eram estabelecidos à Rua Jardim Botânico, 30, Rio de Janeiro, com Confeitaria e Panificação Jardim, e disseram que o estabelecimento foi assaltado, saqueado e violado por convulsão social formado por grupos heterogêneos que atacaram estabelecimentos comerciais. Este movimento de 30/08/1946 foi notificado à Delegacia do 1° Distrito Policial. Nem este nem o 2° ou 3° Distrito, enviaram forças policiais. Os manifestantes invadiram o estabelecimento, ferindo o inviolável direito de propriedade com negligência policial. Pediu-se indenização no valor de 44.225, 80 cruzeiros mais lucros cessantes, prejuízos e honorários. Em relatório, o Serviço Reservado de Informações identificou movimento de estudantes e comandos populares aglomerados à Rua do Catete, 203, Rio de Janeiro. A 19/08/1946 teria falecido o estudante Kelso Francisco Pimentel Machado, após comer doce. Identificaram-se filiados do Partido Comunista do Brasil entre os baderneiros. O juiz Raimundo Macedo julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Código de Processo Civil, artigo 291; Constituição Federal, artigo 141; Código Civil, artigo 15; Patente de registro de comércio, 1946; Imposto de Indústrias e Profissões, 1946; Imposto de Licença para Localização, 1946; Imposto Sindical, 1946; Procuração Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ,1946; 10 Fotografia, 1946; Folha de Pagamento, Setembro de 1946; 4 Recibo, CR$ 700,00, CR$ 660,00, 1946, CR$ 215,00, CR$ 700,00, 1946; 4 Custas Processuais, 1946.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil viúva, em favor do paciente, filho do impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: o Decreto nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 12, 16 e 22; o Código do Processo Criminal, artigos 207, 353 e 18, parágrafo 2; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 52 anos de idade, em favor dos pacientes, onde o primeiro era seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Pedro Ribeiro informou que, com excessão do quinto paciente, os demais encontravam-se presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
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