O autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Visconde do Rio Branco, 33, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. O autor solicitou o prazo de vinte dias para a desocupação do imóvel, nos termo do Decreto nº 4403 de 1921, conhecido como 1ª Lei do Inquilinato. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Vistoria, 1927; Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1927, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1927; Escritura de Contrato de Arrendamento Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Auto de Infração, 1927; Decreto nº 4403 de 1921; Regulamento dos Serviços do Departamento, artigo 1095; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 195, 1090, 1092 e 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
UntitledSAÚDE PÚBLICA
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Trata-se de um executivo fiscal em que o réu, advogado, tabelião, residente na Rua General Polydoro, Rio de Janeiro, foi multado pela Diretoria de Saneamento Rural, por infração do Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1084, em um determinado valor. O juiz determinou o arquivamento do processo. É citado o Decreto nº 10902 de 1914, artigo 103. Trata-se de execução fiscal por imposto de saneamento rural. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Mandado de Intimação e Penhora, 1925; Requerimento da Procuradoria dos Feitos da Fazenda, 1925; Recibo da 3a. Sub-Diretoria da Receita Pública do Tesouro Nacional, 1925; Abaixo assinado, 1924.
UntitledO suplicante, profissão cirurgião dentista licenciado pelo Departamento Nacional de Saúde Pública e tinha pedido uma certidão da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina. Por diversas vezes teve seus pedidos negados, tendo recebido ainda multa no valor de 1:000$000 réis. Pediu judicialmente as certidões de que necessitava para fazer prova, pois afirmava não ser infrator do Código Sanitário. regulamentação de profissão, dentista. O juiz Achilles Bevilaqua indeferiu o requerido. Jornal; Auto de Infração; envelope Pharmacia Pinto, Rua Volunários da Pátria, 35 - RJ; Código Sanitário, artigo 232; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigos 157 e 47 no. VI; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 31 e 232; Lei nº 640 de 1899, artigos S K.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação da fábrica de cofres na Rua Senador Pompeu 19, de acordo com o Decreto nº 4403 de 1921 e a Consolidação de Ribas artigo 780. Os proprietários foram intimados a isolar a fábrica de outra denominada Lavolina, fornecer luz e ar, demolir construções que estavam no pátio, colocar aparelhos de captação de poeira nos polidores, impermeabilizar paredes e instalar lavatórios, chuveiros, bebedouros, escorredores e armários, em um prazo de noventa dias, e não cumpriram tal intimação. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, dando-se baixa na distribuição. Auto de Infração, 1927, 1928; Edital, 1927; Notas de Melhorias Antônio Fernandes da Cunha Arquiteto Construtor,1927, Lavolina, 1929, Metalúrgica Central de Feliciano B. Rodrigues, 1928 e Fundição Paulista, 1929; Termo de Intimação, 1926; Recibo de Feliciano B. Rodrigues, 1928; Decreto n° 4403 de 1921; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1093, 1648 e 1650.
UntitledO autor era advogado na Capital Federal e, alegando gozo de seus direitos de cidadão brasileiro requereu mandado de interdito proibitório contra o Departamento de Saúde Pública, com citação do Governo Federal, cominando-o à pena no valor de 15:000$000 réis para cada atentado, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. O autor era proprietário de prédio aforado à Fazenda Nacional de Santa Cruz, à Rua Barão de Ladário, onde habitava com sua família. Promoveu melhorias, como a canalização de água, instalação de gabinete sanitário com canalização de esgoto, construção de manilha hermeticamente fechada que desembocaria em galeria pública para recebimento de dejetos residenciais e águas pluviais, indo até o Canal de Itá, e daí ao mar. O canal também servia ao Matadouro Público e estabelecimentos industriais. O chefe do Posto de Profilaxia de Santa Cruz intimou-o e multou-o em 100$000 réis. O imóvel do autor poderia ser demolido e reformado, e recorreu ao diretor chefe do Departamento Geral de Saúde Pública. Foi atendido, mas foi multado novamente em 200$000 pelo posto de Santa Cruz. O autor já teria tomado todas as providências necessárias e possíveis, sendo indevidas tais medidas, muito contribuindo o autor para o fim do mau cheiro, esgoto aberto e mosquitos Citou-se o seu direito de propriedade na Constituição Federal e o decreto nº 15003, de 1921, que garantia ajuda na construção de fossa aos pobres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Fóros de Terrenos Nacionais, 1922; Autuação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1923; Código Civil, artigo 4; Regulamento nº 15003 de 1921, artigo 1073.
UntitledA autora se disse credora do réu no valor de 1:000$000 réis, por multa dada pela Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, por infração ao regulamento do decreto 14354 de 15/09/1920. Pediu-se mandado para a quitação de dívida com juros e custas. Autos em traslado e incompletos, sem sentença final. Mandado de Penhora, 1921; Procuração Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1921.
UntitledDevido a multas, a autora se afirmou credora do suplicado no valor de 1:000$000 réis. Pediu mandado para intimação do devido pagamento do principal com juros e custas. Teria ocorrido infração ao Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 524. O Serviço de Fiscalização de Leite e Laticínios acusou o vendedor ambulante de vender leite adulterado com água. O pedido foi deferido sem julgamento.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos do prédio na Rua Carolina Meyer, 36. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. A Inspetoria de Hygiene Industrial solicitou providências, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093 e artigo 1º, na oficina de carpinteiro do réu. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. O juiz indeferiu a petição e determinou que fosse expedido o mandado requerido pelo procurador. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1931 e 1932.
UntitledA suplicante, como medida de profilaxia preventiva, queria o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes à Rua Alegria, 134, Rio de Janeiro. Uma vez esgotados os recursos administrativos, requereu a intimação do suplicado para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido. Termo de Intimação, 1935 e 1936; Auto de Infração, 1935 e 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
UntitledO autor requer a desocupação do imóvel à Rua Visconde de Niterói 40, Rio de Janeiro, de propriedade do réu citado, como medida de profilaxia preventiva. O autor solicita o prazo de 20 dias para a desocupação, nos termos do Decreto n° 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Pedido deferido. Consolidação de Ribas, art 780; regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arts 1090, 1650, 1648, 1092, 1093; decreto 16300, de 31/12/1923; termo de intimação, 26/10/1926, 03/07/1927, 17/12/1926; auto de infração, 10/12/1926, 30/05/1927.
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