O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio da Rua André Cavalcanti, 107. Requereu a intimação do responsável pelo prédio para a desocupação em um prazo de 20 dias. Findo o prazo e não ocorrendo a saída dos moradores, pediu um mandado de despejo com remoção dos objetos para Depósito Público. Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz concedeu o requerido. Auto de Infração 2, 1931.
UntitledSAÚDE PÚBLICA
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O autor requereu a desocupação do imóvel na Rua General Câmara, 119, com o Regulamento Sanitário. O proprietário do imóvel era Pedro Cybrão. Julgados improcedentes os embargos interpostos pela ré e deferida a expedição do mandado requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1925; Termo de Agravo, 1925; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095; Lei nº 3987 de 02/01/1920; Lei nº 221 de 20/12/1894, artigo 54; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 38; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3.
UntitledA autora alegou que a ré mulher era proprietário do prédio 41, 43A, 43B e 39 da Rua Maxwell, e que o imóvel hava sido comprometido pelas autoriadades, a fim de que fosse realizado obras de melhoramento. Como tal obra não foi realizada a suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido imóvel, visto a necessidade urgente de higiene. A ação foi julgada procedente. Recibo.
UntitledA suplicante, por intermédio desse processo, desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do barracão situado na Rua Jerusalém, 160 de responsabilidade do réu. Após o esgotamento de todos os recursos administrativo cabíveis, era necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para depósito público. Também era necessária a intimação do responsável para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido. Locomoção Processo anexo; Termo de Intimação 3, Saúde Pública, 1938, 1939; Multa, 1939; Auto de Infração 3, Saúde Pública, 1938; Registro Sanitário, artigos 1092, 1093, 1088.
UntitledO autor era advogado na Capital Federal e, alegando gozo de seus direitos de cidadão brasileiro requereu mandado de interdito proibitório contra o Departamento de Saúde Pública, com citação do Governo Federal, cominando-o à pena no valor de 15:000$000 réis para cada atentado, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. O autor era proprietário de prédio aforado à Fazenda Nacional de Santa Cruz, à Rua Barão de Ladário, onde habitava com sua família. Promoveu melhorias, como a canalização de água, instalação de gabinete sanitário com canalização de esgoto, construção de manilha hermeticamente fechada que desembocaria em galeria pública para recebimento de dejetos residenciais e águas pluviais, indo até o Canal de Itá, e daí ao mar. O canal também servia ao Matadouro Público e estabelecimentos industriais. O chefe do Posto de Profilaxia de Santa Cruz intimou-o e multou-o em 100$000 réis. O imóvel do autor poderia ser demolido e reformado, e recorreu ao diretor chefe do Departamento Geral de Saúde Pública. Foi atendido, mas foi multado novamente em 200$000 pelo posto de Santa Cruz. O autor já teria tomado todas as providências necessárias e possíveis, sendo indevidas tais medidas, muito contribuindo o autor para o fim do mau cheiro, esgoto aberto e mosquitos Citou-se o seu direito de propriedade na Constituição Federal e o decreto nº 15003, de 1921, que garantia ajuda na construção de fossa aos pobres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Fóros de Terrenos Nacionais, 1922; Autuação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1923; Código Civil, artigo 4; Regulamento nº 15003 de 1921, artigo 1073.
UntitledA autora se disse credora do réu no valor de 1:000$000 réis, por multa dada pela Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, por infração ao regulamento do decreto 14354 de 15/09/1920. Pediu-se mandado para a quitação de dívida com juros e custas. Autos em traslado e incompletos, sem sentença final. Mandado de Penhora, 1921; Procuração Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1921.
UntitledDevido a multas, a autora se afirmou credora do suplicado no valor de 1:000$000 réis. Pediu mandado para intimação do devido pagamento do principal com juros e custas. Teria ocorrido infração ao Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 524. O Serviço de Fiscalização de Leite e Laticínios acusou o vendedor ambulante de vender leite adulterado com água. O pedido foi deferido sem julgamento.
UntitledO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua do Costa 118, Rio de Janeiro, de propriedade de Luiz Moreira como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso. Decreto nº 4403 de 1921, Consolidação de Ribas, artigo 760, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1207, 1648, 1027, Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
UntitledO autor reuqer a desocupação do imóvel situado à Rua Aristides Lobo número 173, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Jejuina Francisca Ferraz de Faria mulher, como medida de profilaxia preventiva. O Departemento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato.O juiz julgou por sentença a notificação. 3; termo de Intimação do Departamento de Saúde Pública , 1925 e 1926; Consolidação de Ribas artigo 780; decreto 4403 de 1921 ; Regulamento dos Serviços do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1095 ; Regulamento Sanitário artigo 1105 e 1106, 1117, e 1120, 1148, 1154, 1156; decreto 16300 de 31/121923.
UntitledO suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
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