A autora alegou que a ré mulher era proprietário do prédio 41, 43A, 43B e 39 da Rua Maxwell, e que o imóvel hava sido comprometido pelas autoriadades, a fim de que fosse realizado obras de melhoramento. Como tal obra não foi realizada a suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido imóvel, visto a necessidade urgente de higiene. A ação foi julgada procedente. Recibo.
UntitledSAÚDE PÚBLICA
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O autor requereu a desocupação do imóvel na Rua General Câmara, 119, com o Regulamento Sanitário. O proprietário do imóvel era Pedro Cybrão. Julgados improcedentes os embargos interpostos pela ré e deferida a expedição do mandado requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1925; Termo de Agravo, 1925; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095; Lei nº 3987 de 02/01/1920; Lei nº 221 de 20/12/1894, artigo 54; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 38; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do prédio na Rua Barão de Angra, 2, de acordo com o decreto nº 4403 de 1921 e com a consolidação de Ribas, artigo 780. O proprietário foi intimado a consertar a cimentação e o assoalho, facilitar a entrada de luz e ar, e realizar a limpeza geral, em um prazo de 60 dias e não cumpriu tal intimação. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Intimação 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927 e 1928; Auto de Multa 2, 1928.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da casa na Rua Senhor dos Passos n° 155, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a substituir os ladrilhos da cozinha, os barrotes e as tábuas do assoalho, colocar mesa de mármore na cozinha, colocar clarabóia, aumentar as dimensões da área, alterar as divisões internas e proceder obras de conservaçã., em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Edital, Departamento Nacional de Saúde; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1093, 1185, 1650.
UntitledO suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e dos objetos existentes no prédio da Rua Major Suckow, 30 e 35, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação de Ascydino José de Carvalho, proprietário e responsável pelo prédio, para que num prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoramentos pela Inspetoria de Engenharia Sanitária e não cumpriu as determinações. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Vistoria Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1932; Auto de Inflação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932, 1933; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095; Regulamento Sanitário, artigo 1117, 1127, 1120, 1230, 1234.
UntitledO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua do Costa 118, Rio de Janeiro, de propriedade de Luiz Moreira como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso. Decreto nº 4403 de 1921, Consolidação de Ribas, artigo 760, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1207, 1648, 1027, Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
UntitledO autor reuqer a desocupação do imóvel situado à Rua Aristides Lobo número 173, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Jejuina Francisca Ferraz de Faria mulher, como medida de profilaxia preventiva. O Departemento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato.O juiz julgou por sentença a notificação. 3; termo de Intimação do Departamento de Saúde Pública , 1925 e 1926; Consolidação de Ribas artigo 780; decreto 4403 de 1921 ; Regulamento dos Serviços do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1095 ; Regulamento Sanitário artigo 1105 e 1106, 1117, e 1120, 1148, 1154, 1156; decreto 16300 de 31/121923.
UntitledO autor requer a desocupação do imóvel à Rua Visconde de Niterói 40, Rio de Janeiro, de propriedade do réu citado, como medida de profilaxia preventiva. O autor solicita o prazo de 20 dias para a desocupação, nos termos do Decreto n° 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Pedido deferido. Consolidação de Ribas, art 780; regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arts 1090, 1650, 1648, 1092, 1093; decreto 16300, de 31/12/1923; termo de intimação, 26/10/1926, 03/07/1927, 17/12/1926; auto de infração, 10/12/1926, 30/05/1927.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do prédio na Rua dos Arcos n° 43, pavimento térreo, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas artigo 780. Os proprietários foram intimados a realizar a limpeza geral, a pintura, a reparar a cimentação do pátio, limpar o porão e colocar tela de arame nos mecanismos, em um prazo de 30 dias e não cumpriu a intimação das obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Auto de Infração; Auto de Multa; Atestado de Visitação.
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