A suplicante requereu a condenação do suplicado, residente no estado de Minas Gerais, para o pagamento de perdas e danos sofridos, uma vez que compraram do mesmo todo minério de manganês que fosse extraído entre 29/09/1917 até 29/09/1918, na jazida situada na fazenda do suplicado. Adiantaram o valor de 150:000$000 réis, visto que o réu havia garantido mandar até 1000 toneladas de minério de manganês por mês. Os suplicantes assumiram compromissos de venda destas a terceiros, contudo, foram prejudicados por réu violou a cláusula expressa no contrato de compra e venda. A ação foi julgada procedente. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma agravo de petição em 1919, sendo apelante e apelado os mesmos. Procuração 2, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1918, tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1918; Taxa Judiciária, valor de 300$000 réis, 1918.
2a. Vara FederalSão Sebastião da Estrela
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8530
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Dossiê/Processo
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1918; 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
7642
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Tratava-se de processo de quebra de contrato. O autor havia contratado a compra de minério de ferro e manganês da propriedade do réu chamada Bella Vista, no estado de Minas Gerais, entretanto, o réu enviou minério de outra região, sendo o minério do autor vendido para outros. O valor da ação foi de 150:000$000 réis. O agravo foi negado, os agravantes devem pagar as custas.
2a. Vara Federal