O suplicante foi nomeado em 22/09/1904 escrivão da Coletoria de Jaboticabal, na cidade de São Paulo, tomando posse no ano seguinte. Acontece que foi exonerado sem motivo em maio de 1912 por decreto federal. Requereu sua reintegração no cargo, assim como o pagamento das porcentagens que deixara de receber durante o tempo em que ficou afastado. São citados o Decreto nº 4059 de 23/06/1901 e o Regulamento de 1911, artigo 11. O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação, para reformular a sentença da primeira instância, que não condenou a União Federal a reintegrar os autos. Comprovante de Depósito e Cauções 3, Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado de São Paulo, 1904 1907 e 1911; Taxa Judiciária, 1915; Decreto de Nomeação e Exoneração 2, Governo Federal, 1904 e 1912.
UntitledSão Paulo
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Trata-se de caso em que o réu, pretendendo alistar-se como eleitor, apresentou documentos falsos, que teve firma reconhecida pelo tabelião Damazio de Oliveira. Por isso, estando eles incursos na sanção do Código Penal, artigo 256, requer a autora as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigo 285; Decreto nº 12193 de 6/9/1916; Lei nº 3139 de 2/8/1916.
UntitledO autor arrendou a Luiz Willisch e Companhia, por escritura de 1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo do referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês pelo prazo de 10 anos, mediante o pagamento do valor de 5$000 réis por tonelada extraída. mina de manganês . Por escritura de 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willisch e Companhia cederam pelo prazo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. Klein . Porém, o réu não havia exportado manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato . O autor foi tomar posse de sua propriedade , como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização . Os réus, entretanto, estão turbando a posse pacífica e mansa do autor . Por isso, o autor requer a expedição de uma carta precatória a Minas Gerais para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo incorrer no pagamento do valor de 100:000$000 réis . Foi citada a Constituição Federal, artigo 60, letra D. Procuração, 1919 ; Carta Precatória; Procuração, 2 1918, 1917; Telegrama, 1919.
UntitledO autor, sociedade anônima, alegou que vendeu aos suplicados 300 caixas de flanela e 20 caixas de cobertores pelo valor de 675:802$400 réis. Os suplicados, porém, alegando não ter espaço para o armazenamento da mercadoria cancelou o resto da encomenda (216 caixas de flanela e 12 caixas de cobertores). Os autores requereram, conforme o Código Comercial artigos 204 e 205, o pagamento no valor de 6:693$700 réis. Foi julgado nulo todo o processo e o autor foi condenado nas custas. O autor apelou da decisão, porém, desistiu do recurso após a elaboração de acordo entre as partes. O juiz deferiu acordo e, após isto deu baixa nos autos. Constituição Federal, artigo 60; Código Comercial, artigos 204, 206, 97 e 198; Procuração, Tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 32, SP, 1919, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1919; Código Civil, artigo 105; Relação da Encomenda de Mercadoria, 1919; Exame de Livros; Comprovante de Depósito dos Cofres Públicos, 1920.
UntitledO suplicante requereu a anulação da venda de terreno comprado pelo autor e pagamento de indenização pelos danos sofridos no valor de 1:000$000 réis. A taxa judiciária não foi paga, logo o processo foi julgado perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Augusto Mesquita, Rua 15 de Novembro, 19 - RJ, 1917, tabelião Alvaro Pinto da Silva Moraes, Rua 15 de Novembro, 1919; Recibo de Imposto de Tramsmissão Inter-Vivos, valor 1$100 réis, 1917, do Imposto de Transcrição, valor 1$100 réis, 1908; Planta do Terreno; Escritura de Venda.
UntitledO suplicante requereu a execução do processo em que recorreu contra um ato do Justiça Federal, o qual exonerou do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Jaboticabal, São Paulo. Exigiu a sua reintegração no cargo e o pagamento das porcentagens que deixou de receber desde que foi afastado até a data em que foi readmitido. O juiz declarou como sentença a custa. Jornal Diário Oficial, 1915 - 1919; Decreto nº 4059 de 1901, artigo 17; Decreto nº 9285 de 1911, artigo 21.
UntitledO autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.
UntitledA suplicante requer através desse processo de manutenção de posse o mandado de busca e apreensão para o réu, visto que o empregado na posição de gerente da filial instalada no Rio de Janeiro, na Rua Barão do Bom Retiro 487, vem furtando a entregar-lhe a referida filial cujos mecanismos e pertences, somam o valor de 8:000$000 réis. A suplicante requer então a imediata entrega de seus pertences em geral como medida seguratória de seus direitos. O processo não possui continuidade no veredicto, pela falta de pagamento da taxa judiciária no periodo requerido. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Thiago Masagão, São Paulo, 1924; Recibo de Aluguel, 1923; Nota de Entrega de Mercadorias, 1923; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
UntitledTrata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O autor alegou que era credor do réu no valor de 20:000$000 réis, referentes à nota promissória. O suplicante requereu o pagamento da referia quantia sob pena de penhora. O juiz deferiu a petição. Procuração, 1905.
UntitledOs suplicantes, comerciantes estabelecidos na capital do estado de São Paulo, tendo celebrado naquela cdade, com a suplicada, que tem uma sede em Lisboa, Portugal, e uma agência principal na capital federal, um contrato de seguro que tinha por objeto uma fábrica de calçados no valor de 150:000$000 e com as companhias Aliança da Bahia e Phenix Pernambucana, tomando a suplicada a seu cargo uma terça parte. Aconteceu que um incêndio ocorreu no prédio segurado, causando vários danos às máquinas da fábrica, e que, apesar de nenhuma culpa dos suplicantes, a suplicada recusou-se a pagar a indenização dos seguros. Em virtude disto, os suicantes requereram a citação da suplicada, na pessoa de seus agentes na capital federal, Soto Maior & Companhia, sito à rua de São Bento, 4 - RJ, nos termos da ação quindencional em que se pediu que a suplicada fosse condenada ao pagamento daquela quantia, juros e custas, sob pena de revelia. Juiz João Baptista Ferreira Pedreira julgou perempta a ação pelo não pagamento da taxa judiciária. Protesto, 1921; Procuração, 1917 e 1920; Apólice de Seguro, 1920; Certificado de Escritura de Venda e Compra; Termo de Protesto, 1921; Código Civil, artigos 1443 e 1437; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
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