A autora e a ré celebraram contrato de transporte, mas na descarga verificou-se a falta de algumas mercadorias, como 840kg de arroz e depreciação de 40 por cento em 25 sacos. O prejuízo foi no valor de Cr$ 208.081,50. Ocorre que autora foi obrigada a adquirir um seguro com taxa de 4 por cento sobre o frete, uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação contratual, deve responder pelos danos. A autora requer ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 210.000,00. O autor desistiu da ação. Juiz final Wellington Mroreira Pimentel. Procuração 2 Tabelião Márcio Baronkel de S. Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964; Conhecimento de Embarque, 1963; Nota de Transferência de Mercadorias, 1963; Termo de Vistoria, 1963; Advogado Sebastião K. Rocha Leite; Código de Processo Civil, artigo 281, 906.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaSão Luiz do Maranhão, Piauí
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública