São José do Rio Preto (SP)

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              9044 · Dossiê/Processo · 1918; 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requereu a anulação da turbação de posse de seus bens sob pena de multa no valor de 10000:000$000 réis, os prejuízos e mais pronunciações de direito. A autora é a sociedade anônima americana, localizada na Praia do Flamengo, 344, cidade do Rio de Janeiro, que adquiriu em 07/02/1916 o acervo integral da massa falida da Cia Estrada de Ferro Araraquara, em São Paulo. Esta tinha 29 estações. Segundo a autora, a Secretaria de Agricultura de São Paulo abriu um inquérito baseada em órgãos de publicidade do Rio de Janeiro e São Paulo, para apurar se a companhia estava mantendo ou não sua propriedade. Com o processo arquivado, o Governo do Estado requereu as linhas e sua administração por meio de um representante. A autora se baseou na lei nº 30 de 13/06/1892, na lei provincial nº 57 de 18/03/1836, na lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e citou ainda o Código Civil, artigos 499 e 501. Em 30/12/1918, o juiz concedeu interdito proibitório. Em 23/05/1919, o estado de São Paulo agravou o despacho ao egrégio do STF. Em 30/08/1919, Benjamim Antunes de Oliveira Filho julgou incompetente este juízo para conhecer defeito. Em 08/09/1919, a ré agravou a sentença novamente, baseada no lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54. O Supremo Tribunal Federal, em 17/09/1919, negou o provimento do agravo, sustentou a sentença e condenou o agravante ao pagamento de custas. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1918; Diário Oficial, 08/11/1918, recorte de jornal sem identificação, 07/12/1917; leis, decretos e contratos relativos às concessões vigentes de estradas de ferro outorgadas pelo governo de São Paulo, entre 1869 e 1913 e 1914 e 1916; Termo de Agravo, 1919.

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