Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão professor público, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado para um distrito diverso de sua residência. No STF, acordou-se prover o recurso e cassar a ordem. É citado o artigo 51 do Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Notificação do Sorteio, 1924; Atestado de Vínculo Residencial, 1924.
Sans titreSão José do Ribeirão (RJ)
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3700
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal