Santa Teresa (Rio de Janeiro - RJ)

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              6740 · Dossiê/Processo · 1911; 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era filho natural reconhecido por certidão registrada em cartório de José Vicente de Silveira, falecido, propôs através de apelação cível a condenação de sua madrasta Carlota Alves da Silveira, mulher viúva, herdeira universal, casada em comunhão de bens, a restituir o autor dos bens que recebeu do inventário mais custos. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento à apelação da ré na ação, retomando a sentença apelada, para condenar a ré em todo o pedido. Foi citada a Consolidação, artigo 1015, a Lei nº 463 de 1867 e a Lei Civil, artigo 1775 . traslado de Procuração 2, Tabelião Agostinho Gomes, 1910, tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1910; Certidão de Casamento; Taxa Judiciária, 1911; Declaração, 1911; Carta 2, 1910, 1911; Bilhete, 1908; Ofício, 1911.

              Sans titre
              6411 · Dossiê/Processo · 1905; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes queriam habilitar-se para receber o líquido do espólio arrecadado de seu filho falecido nesta cidade, Joaquim Batista Nogueira, sem herdeiros, nem testamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1905.

              Sans titre
              5767 · Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.

              Sans titre