O justificante, proprietário de uma fazenda, no estado de Minas Gerais, com mina de manganês, ferro e outros minérios, para justificar, em juízo, os prejuízos sofridos, afirma que teria contratado com a firma da Casa Da Silva et Bally, a compra de terras próximas à sua fazenda e ainda teria contratado, com outra firma, a compra de suas minas; porém foi surpreendido com evasivas e subterfúgios da firma, para não celebrar a promessa do negócio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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Dossiê/Processo
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1917; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal