Os suplicantes queriam habilitar-se para receber o líquido do espólio arrecadado de seu filho falecido nesta cidade, Joaquim Batista Nogueira, sem herdeiros, nem testamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1905.
Sin títuloSanta Teresa (Rio de Janeiro - RJ)
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Os suplicantes obtiveram carta precatória expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Santa Tereza, Rio de Janeiro, em ação movida pelo finado Quintilano Ferreira da Costa e outros. Requereram a intimação do curador dos herdeiros desconhecidos de Josephina Sena Costa, para que fosse executado o despacho constante na dita carta precatória. Ficou arbitrado o pagamento de dez contos de réis e o curador ficou com o direito de deduzir a quantia acordada. Justificação, 1936; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936, Tabelião Cyro Mederiros, Santa Thereza, Tabelião Eugênio Muller Rua do Rosário, 116, 1938; Certidão de Óbito 2 5ª Pretoria Civel Freguesia do Espírito Santo, 1936, 7ª Pretoria da Freguesia de Inhaúma, 1936; Certidão de Nascimento, 1936; Termo de Agravo, 1936; Escritura de Cessão, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1937, 1936; Certidão de Tutela 2º Ofício da 2ª vara de Órfãos, 1939; Advogado, João Baptista do Monte Rua do Carmo, 41 - RJ, H. de Macedo Soares Avenida Rio Branco, 31 - RJ; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 15; Jornal Jornal do Comércio, 06/08/1928.
Sin títuloTrata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.
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