O suplicante, residente em São Paulo, tendo proposto ação contra o suplicado, hospedado no Hotel Internacional, que foi condenado ao pagamento do valor de 59:645$600 réis, requereu expedição de mandato de detenção pessoal contra o suplicado que tentando ausentar-se da capital, causando prejuízos aos seus credores, comprou passagem para a Europa no vapor Curvello. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração 3, 1920; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 136; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 318; Código Civil, artigo 1489; Código Comercial, artigo 256.
1a. Vara FederalSanta Teresa (Rio de Janeiro - RJ)
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A suplicante, mulher, requereu expedição de mandado proibitório contra a ré. Querendo construir prédio aos fundos em terreno de sua propriedade à Rua do Aqueduto em frente ao no. 579 e por diversas formas procurou licença da Prefeitura Municipal, com protocolos e com o Diretor Geral de Obras. A ré foi acusada de não querer receber os emolumentos, e fez-se o depósito de 176$800. Recebeu, ainda assim, um auto de infração. Pediu ainda condenação da ré ao pagamento de 10:000$000 em caso de transgressão. Foi indeferido o requerido interdito por não ser meio idôneo para corrigir o apontado ato da administração. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença proferida. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924; Auto de Infração, 1924; Planta de Projeto de construção de um prédio, 1924; Termo de Agravo, 1924; Recibo, Diretoria Geral de Obras e Viação da Prefeitura do Distrito Federal, 1923; Constituição Federal, artigos 60 A e 72, parágrafo 17; Código Civil, artigo 501; Lei nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715 R; Advogado Mário de Sá Freire, Antônio Gestal e Castilho de Carvalho, Rua Buenos Aires, 96, sobrado - RJ.
2a. Vara FederalProcesso de sumário crime, referente a apuração dos membros de mesas eleitorais que não compareceram sem motivo justificado. O inquérito abrange todas as mesas eleitorais do Estado da Guanabara. Os delitos empreendidos por essas pessoas das mesas eleitorais são autônomos e grande parte delas possui paradeiro desconhecido. Ação foi arquivada. eleições. Jornal O Bom Sucesso, 08/04/1923; Anexo: Autos Declarações .
2a. Vara Federal