Autora, empresa industrial, sediada na Paraíba, alegou que contratou com a ré o transporte marítimo para o estado do Amazonas. Eram 12000 sacos de açúcar. No desembarque foi verificada a falta de 117 sacos de açúcar. Autora requer indenização pelos prejuízos, no valor de CR$1 476,00. Responsabilidade do transportador.Ação julgada procedente, juiz recorreu de ofício. Houve apelação para TFR que deu provimento em parte. Conta de Falta, 1964; Certificado de Vistoria, 1964; Contrato de Frete, 1964; Nota Fiscal, 1964; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1965; Código Comercial, artigo 102, 519, 529; Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário, 126 - RJ, Tabelião José Milton Pratos Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 1964, 1969.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaSanta Rita (Paraíba)
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública