Santa Rita (MG)

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              6303 · Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Pedido de habeas-corpus em favor do paciente que fora chamado pelo sorteio militar na classe de 1902 pelo Alistamento militar. Era arrimo de família e trabalhava no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 124, número 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15937 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada para que no tempo de paz o mesmo paciente fosse dispensado do serviço, enquanto perdurasse a situação em que se encontravam. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem pedida. Mencionando que desde que entrou em vigor, o Decreto nº 17231A de 26/02/1926, a competência para o habeas corpus desta natureza é do Supremo Tribunal Militar. Notificação do sorteado, 1a. Circumscripção de Recrutamento do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              5573 · Dossiê/Processo · 1919; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se interdito proibitório em favor do suplicante, para que obtivesse o direto de abater três mil cabeças de gado no matadouro de Santa Cruz, uma vez que o Comissariado de Alimentação Pública tolhia a matança de gado e fixava o preço máximo da carne durante o estado de guerra. O suplicante reclamava que seu gado ia ser impedido de ser abatido, mesmo com o tratado de paz já sendo assinado. São citadas a Lei nº 5555 de 1918, a Lei nº 5875 de 1918, a Lei nº 3875 de 1919 e o Decreto nº 3069 de 1918. O juiz concedeu o pedido, porém, a procuradoria recorreu, alegando que o fundamento da sentença era de que a guerra havia acabado, mas o tratado de paz ainda não havia sido assinado em Paris. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1919; Mandado Proibitório, 1919.

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